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Direito Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Penal Militar

QUANTO AOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, ART. 10 DO CPM, PONDERE SOBRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E INDIQUE A RESPOSTA CORRETA: I. Serão crimes militares em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar, com igual definição na lei penal comum ou especial, qualquer que seja o agente, civis ou militares, quando forem praticados em detrimento da preparação, eficiência ou as operações militares e exponham a perigo a segurança externa do país; II. Serão crimes militares em tempo de guerra os crimes somente definidos na lei penal comum ou especial, sem previsão do CPM, em zonas de operações militares, manobras ou exercícios, em território estrangeiro militarmente ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, sujeitos, portanto, à lei penal brasileira, sob jurisdição militar; III. Embora em tempo de guerra os crimes previstos na legislação penal comum e especial sejam transformados em crimes militares, pela incidência do art. 10 do CPM, às hipóteses nas quais incidam os números I, II, III e IV, do artigo antes mencionado, vale dizer, permanecendo crimes comuns ainda que praticados em tempo de guerra, não estarão sujeitos à jurisdição militar brasileira, porque a Justiça Militar, única com exclusividade de competência para processar e julgar crimes militares, não poderá julgar crimes comuns, em tempo de paz ou de guerra; IV. A lei penal militar em tempo de guerra vigerá a partir da declaração do estado de guerra, o reconhecimento desse estado pelas autoridades competentes, com o decreto de mobilização nacional quando nele compreendido tal estado e terminará com a cessação das hostilidades, celebrando-se a paz, pelo Presidente da República, quando autorizado ou quando referendado pelo Congresso Nacional. Respostas:

Gabarito: C

No Direito Penal Militar, o art. 10 do CPM trata dos crimes militares em tempo de guerra e amplia bastante o alcance da lei castrense. Em tempo de guerra, não basta olhar se o fato está ou não no Código Penal Militar: o contexto bélico faz com que certas condutas da lei penal comum ou especial também entrem no radar da Justiça Militar, especialmente quando praticadas em zona de operações militares ou em território estrangeiro militarmente ocupado. A lógica é proteger a preparação, a eficiência e as operações militares, além da segurança externa do País. Por isso, em guerra, a lei militar fica bem mais sensível ao cenário de combate. É um sistema pensado para evitar que a disciplina e a proteção das forças armadas fiquem vulneráveis justamente no momento mais crítico. Na questão, a assertiva I erra ao misturar categorias e exigir requisitos que não correspondem exatamente à fórmula legal do art. 10, enquanto a II está alinhada à ideia de crimes da lei penal comum ou especial praticados em zona de operações militares ou em território estrangeiro ocupado, sujeitando-se à jurisdição militar. Já a III erra porque, em tempo de guerra, crimes comuns podem sim ser alcançados pela lei penal militar, não ficando automaticamente fora da Justiça Militar. A IV também erra porque a vigência do regime de guerra não é descrita de forma tão simplificada como a frase sugere; ela depende dos marcos legais e constitucionais próprios da declaração/reconhecimento do estado de guerra e da mobilização. Por isso, o gabarito C está correto: as assertivas III e IV estão erradas. Em prova, a banca gosta muito de trocar os elementos do art. 10 do CPM e misturar tempo de paz com tempo de guerra, então vale ler com lupa de ourives.

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