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Direito Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Penal Militar

QUANTO À REGULAÇÃO DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ENUNCIADAS NO ART. 38 DO CPM, É CORRETO AFIRMAR:

Gabarito: D

O art. 38 do CPM trabalha com duas saídas clássicas de exclusão da culpabilidade: a coação irresistível e a obediência hierárquica. A lógica é simples: se a vontade do agente foi realmente suprimida pela coação, ou se ele apenas cumpriu ordem de superior, dentro dos limites legais, a culpa não pode ser tratada do mesmo jeito que em uma ação livre. Em prova, a banca adora misturar isso com tipicidade do crime militar, para ver se você escorrega na casca de banana. Na coação irresistível, o ponto central é a ausência de liberdade real de decisão. Se a pressão é irresistível, quem pratica o fato age sem domínio voluntário suficiente, e a responsabilidade tende a recair sobre quem coage. Já na obediência hierárquica, a proteção vale para a ordem de superior hierárquico que não seja manifestamente ilegal. Ou seja, não basta ser ordem de chefe: precisa ser ordem que não salte aos olhos como ilícita. O gabarito é a letra D porque o tipo penal de amotinamento de presos exige sujeitos presos. Se a pessoa apontada na alternativa não é presa, falta elemento do tipo, então nem se chega com tranquilidade à punição por esse crime. Além disso, a alternativa ainda reforça que houve coação irresistível por oficial, o que conversa diretamente com o art. 38 do CPM, excluindo a culpabilidade do subordinado. Em resumo: em Direito Penal Militar, você tem que olhar duas vezes antes de marcar. Primeiro, confira se o fato encaixa no tipo penal. Depois, veja se há causa de exclusão da culpabilidade, como coação irresistível ou obediência hierárquica. A banca costuma cobrar exatamente essa dupla checagem.

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