← Questões de Direito Penal Militar

Direito Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Penal Militar

EM RELAÇÃO AO SURGIMENTO DA LEI 13.491/17, SERÃO APLICADAS AS NORMAS PENAIS DO CÓDIGO PENAL MILITAR, AOS CRIMES PRATICADOS ANTES DO ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO: QUAL DAS LETRAS ABAIXO ACOLHE A PROPOSIÇÃO CORRETA, QUANTO AOS EFEITOS ANTES MENCIONADOS NA QUESTÃO?

Gabarito: D

A Lei 13.491/17 ampliou o alcance do crime militar, mas isso não significa que ela possa ser jogada para trás no tempo como se fosse um “controle remoto” da lei penal. Em matéria penal, vale a regra da irretroatividade da lei mais gravosa e, por outro lado, a retroatividade só acontece quando a lei for mais benéfica ao réu, conforme o art. 5º, XL, da CF e o art. 2º do CP, aplicável também ao Direito Penal Militar por força dos princípios gerais. No caso da questão, o ponto central é simples: o fato ocorreu antes da vigência da Lei 13.491/17. Então, se a alteração legislativa trouxe disciplina mais gravosa ou mudou a competência e o enquadramento jurídico, ela não pode atingir o fato pretérito. O processo e a pena devem ser analisados conforme a lei vigente ao tempo da ação. A alternativa D está correta porque afirma exatamente isso: para fatos praticados antes da Lei 13.491/17, não se aplicam automaticamente as novas sanções ou o novo regime criado depois, ainda que o evento posterior, como o resgate da vítima em operação militar, tenha ocorrido já na vigência da nova lei. O momento relevante é o da prática do delito, não o do desfecho da ocorrência. Em resumo: mudança legislativa penal não “reescreve” o passado para piorar a situação do agente. Se a lei nova não for mais benéfica, ela fica para frente, e só para frente.

Continue treinando

Questões relacionadas