EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato. DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR: APONTE A OPÇÃO CORRETA: I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo; II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime; III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo; IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito, o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis. Opções para resposta:
- A)Os números I, II e III estão incorretos;
Errada, porque os itens III e IV estão corretos e não há como dizer que I, II e III estejam todos incorretos.
- B)Os Números II, III e IV estão corretos;
Errada, porque o item II está incorreto, embora os itens III e IV estejam corretos.
- C)O Número I está correto, os números II e IV estão incorretos;
Errada, porque o item I contém uma formulação compatível com o estado de necessidade no CPM, então não está correto afirmar que ele é a única assertiva certa nessa combinação.
- D)O número II está incorreto, os números III e IV estão corretos.
Certa, porque o item II está realmente incorreto, enquanto os itens III e IV descrevem corretamente a legítima defesa e o exercício regular de direito.
Gabarito: D
A questão mistura causas de exclusão da ilicitude do art. 42 do CPM com uma pitada de confusão conceitual bem típica de prova. No Código Penal Militar, as principais excludentes são o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em prova, o segredo é não deixar a banca embaralhar instituto penal com linguagem bonita demais. O item II está errado porque mistura legítima defesa com excesso culposo e ainda chama de causa supralegal aquilo que não é. Se há excesso no uso dos meios, pode haver responsabilidade pelo excesso, mas isso não transforma automaticamente a situação em excludente de crime. A legítima defesa, no CPM, exige agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários e reação para proteger direito próprio ou alheio. Já o item III está correto. Ele descreve a legítima defesa clássica do art. 44 do CPM: repelir injusta agressão atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, com moderação. O detalhe de a agressão vir de alguém que estava em estado de necessidade não descaracteriza, por si só, a possibilidade de legítima defesa de terceiro contra essa agressão. O item IV também está correto. O exercício regular de direito pode abranger a atuação de instrutor militar que segue normas, manuais e procedimentos de instrução, desde que atue dentro dos limites permitidos pela ordem jurídica e da prática funcional. Em resumo: nem toda atividade arriscada vira crime, porque o direito não pune o que está dentro da autorização legal e da técnica aceita. Por isso, o gabarito é a letra D.