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Direito Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Penal Militar

QUANTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO PRECEITUADAS NO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

Gabarito: C

As medidas de segurança, no Direito Penal Militar, servem para lidar com periculosidade, não com simples vontade de punir. A lógica é: se a pessoa demonstra risco relevante de voltar a praticar fato típico, o sistema pode impor internacao ou outra medida adequada, sempre com base legal e avaliação médica/psiquiátrica quando cabível. No CPM, a medida de segurança de internação nao funciona como uma pena com prazo fechado e pronto. Ela dura enquanto nao houver constatacao da cessacao da periculosidade, com acompanhamento e exames periodicos. Ou seja, o foco nao e o reloginho da retribuicao, mas o fim do risco para a disciplina e para a ordem militar. O ponto errado da alternativa C esta na forma como ela descreve o regime. Ao afirmar que o prazo de internacao e por tempo indeterminado e ainda trazer, como regra, a ideia de restabelecimento automatico se houver reiteração em menos de um ano, o enunciado mistura criterios e simplifica demais o regime legal. Na prova, esse tipo de detalhe costuma derrubar quem confia no 'parece certo'. Em resumo: a medida de segurança militar exige juizo de periculosidade, mas suas regras de duracao e revisao seguem a disciplina especifica do CPM, nao uma formula generica de internacao indefinida com gatilhos automáticos mal formulados.

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