QUANTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO PRECEITUADAS NO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:
- A)Podem ser aplicadas a inimputáveis, imputáveis e semi-imputáveis, fundamentando-se num juízo de periculosidade, ao criminoso que venha a demonstrar tendência à reincidência;
A ideia central esta correta ao ligar a medida de segurança ao juizo de periculosidade, embora o enunciado use linguagem ampla demais ao falar em imputaveis.
- B)O CPM inaugurou no direito brasileiro o sistema vicariante, em matéria de Medidas de Segurança, abolindo as medidas de segurança detentivas para imputáveis;
Esta correta: o CPM adotou a sistematica vicariante, afastando a acumulacao de pena e medida de seguranca para a mesma situacao.
- C)O prazo de internação é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for constatada a cessação da periculosidade do agente internado e ser restabelecida se antes de um ano o agente reitera a conduta que revele periculosidade;
Esta errada porque descreve de forma imprecisa o regime da internacao e mistura regras sobre cessacao da periculosidade e reativacao da medida.
- D)A Medida de Segurança poderá ser aplicada, ainda que não haja prova ou indícios de autoria ou que seja o agente impunível, às coisas que pertençam às Forças Armadas e estejam em poder de pessoas desautorizadas.
Esta correta: ha medida de seguranca real sobre coisas pertencentes as Forcas Armadas e em poder de pessoas desautorizadas, ainda que falte autoria provada.
Gabarito: C
As medidas de segurança, no Direito Penal Militar, servem para lidar com periculosidade, não com simples vontade de punir. A lógica é: se a pessoa demonstra risco relevante de voltar a praticar fato típico, o sistema pode impor internacao ou outra medida adequada, sempre com base legal e avaliação médica/psiquiátrica quando cabível. No CPM, a medida de segurança de internação nao funciona como uma pena com prazo fechado e pronto. Ela dura enquanto nao houver constatacao da cessacao da periculosidade, com acompanhamento e exames periodicos. Ou seja, o foco nao e o reloginho da retribuicao, mas o fim do risco para a disciplina e para a ordem militar. O ponto errado da alternativa C esta na forma como ela descreve o regime. Ao afirmar que o prazo de internacao e por tempo indeterminado e ainda trazer, como regra, a ideia de restabelecimento automatico se houver reiteração em menos de um ano, o enunciado mistura criterios e simplifica demais o regime legal. Na prova, esse tipo de detalhe costuma derrubar quem confia no 'parece certo'. Em resumo: a medida de segurança militar exige juizo de periculosidade, mas suas regras de duracao e revisao seguem a disciplina especifica do CPM, nao uma formula generica de internacao indefinida com gatilhos automáticos mal formulados.