← Questões de Direito Penal Militar

Direito Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Penal Militar

QUANTO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, EM TEMPO DE PAZ, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I, DO CPM, ARTS. 136 A 148, É CORRETO AFIRMAR:

Gabarito: D

Os crimes contra a segurança externa do país, no CPM, estão nos arts. 136 a 148 e protegem um bem jurídico bem sensível: a soberania e a defesa do Estado. Por isso, o legislador não ficou esperando o estrago acontecer de verdade. Em vários tipos, ele pune a conduta já na fase de perigo, isto é, quando a ação expõe o país a risco relevante, ainda que a lesão final não tenha se consumado. É a lógica do "melhor prevenir do que remediar", só que em versão penal militar. A alternativa D acerta exatamente esse ponto. Esses crimes foram construídos, em grande parte, como delitos de perigo concreto ou até abstrato, antecipando a tutela penal para evitar que a ameaça externa evolua para dano efetivo. Isso aparece com clareza na estrutura dos tipos do título, que punem condutas preparatórias ou de exposição do bem jurídico a risco. O final da alternativa também está correto ao mencionar o livramento condicional. No CPM, para o reincidente em crime militar, a fração exigida é de 2/3 da pena, o que mostra um tratamento mais rigoroso com quem já voltou a delinquir nesse contexto. Então a banca juntou dois temas clássicos: antecipação da tutela penal e requisito mais severo para o benefício. Resumo de prova: aqui você não procura apenas a consumação lesiva, porque em crimes contra a segurança externa o Direito Penal Militar costuma agir antes da tragédia. E a banca MPM gosta justamente dessa leitura mais fina do tipo penal e dos seus efeitos executórios.

Continue treinando

Questões relacionadas