Sobre a perda de posto e patente em razão de condenação a três anos de reclusão pela prática do crime militar de tortura por militar estadual, assinale a alternativa correta.
- A)Deve ser fundamentadamente imposta na decisão condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição.
Errada, porque a perda de posto e patente nao e imposta de forma fundamentada na propria sentenca de primeiro grau, mas depende de decisao do tribunal competente.
- B)Constitui um efeito civil automático da condenação criminal, que não precisa constar na decisão condenatória.
Errada, porque nao se trata de efeito civil automatico da condenacao, e sim de medida de natureza constitucional ligada ao oficialato.
- C)Decorre da indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato, reconhecida pelo Tribunal competente.
Certa, pois a perda do posto e patente do oficial militar estadual depende de declaracao de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato pelo tribunal competente.
- D)Sua aplicação depende de manifestação prévia do comandante imediato do condenado.
Errada, porque nao existe exigencia de manifestacao previa do comandante imediato para a perda de posto e patente.
Gabarito: C
A perda de posto e patente do oficial militar nao cai do ceu automaticamente so porque houve condenacao penal. No caso de militar estadual, a Constituicao exige um juizo proprio do Tribunal competente, que vai analisar se houve indignidade ou incompatibilidade para o oficialato. Ou seja: nao basta a pena de 3 anos; e preciso a declaracao especifica da perda, em procedimento proprio. Essa ideia conversa com o art. 125, §4º, da CF, que atribui ao Tribunal competente a decisao sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. A logica e simples: condenacao criminal e uma coisa; afastamento definitivo do oficialato e outra, mais grave e mais solene. Por isso a alternativa C esta correta. Mesmo havendo condenacao por tortura com pena de 3 anos, a perda do posto e patente depende do reconhecimento de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato, pelo orgao jurisdicional competente. Em concurso, esse detalhe costuma derrubar quem tenta aplicar uma regra penal geral sem olhar a disciplina constitucional especial. Em resumo: condenou, ainda nao acabou. Para tirar o oficialato, precisa do plus constitucional: declaracao de indignidade ou incompatibilidade pelo tribunal.