Assinale a alternativa que descreve um crime militar em tempo de paz.
- A)O furto realizado por militar em situação de atividade contra militar em situação de atividade, fora do serviço e em local não sujeito à administração militar.
Correta, porque furto praticado por militar da ativa contra militar da ativa se enquadra como crime militar em tempo de paz pelo art. 9 do CPM.
- B)O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticada por militar em situação de atividade, com arma pertencente à instituição militar, fora do serviço e em local não sujeito à administração militar.
Errada, porque porte ilegal de arma de fogo é, em regra, crime comum e a simples condição de militar e o uso de arma institucional não bastam, por si sós, para torná-lo crime militar.
- C)A injúria que utiliza elementos referentes à raça praticada por militar em situação de atividade, que não está em serviço, atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, em formatura militar ou em local não sujeito à administração militar, contra civil.
Errada, porque a injúria racial contra civil, nas condições narradas, não se ajusta à hipótese legal de crime militar em tempo de paz.
- D)A importunação sexual praticada por militar da reserva, que não tenha sido reconvocado, em local não sujeito à administração militar, contra civil.
Errada, porque militar da reserva não reconvocado não se equipara, para esse caso, ao militar em situação de atividade exigido para a configuração do crime militar.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: nem todo crime praticado por militar vira crime militar. Para isso, você precisa olhar os critérios do art. 9 do Código Penal Militar, que definem quando a conduta entra na justiça militar em tempo de paz. O ponto-chave costuma ser a condição do agente, da vítima e o contexto do fato. Se esses elementos encaixam na hipótese legal, o crime deixa de ser "comum qualquer" e passa a ser militar. No caso da alternativa A, o furto foi praticado por militar em situação de atividade contra outro militar em situação de atividade. Isso se enquadra no art. 9, II, do CPM, que considera crime militar o fato praticado por militar da ativa contra militar da ativa. O detalhe de estar fora do serviço e em local não sujeito à administração militar não impede a caracterização, porque a lei valoriza, nesse ponto, a condição funcional dos envolvidos. Esse é um tipo de questão em que a banca gosta de testar se você acha que precisa haver, obrigatoriamente, quartel, serviço ou operação militar. Não precisa sempre. Às vezes, a relação entre os sujeitos já basta para deslocar o crime para a esfera militar. Então, o gabarito A está correto porque descreve uma hipótese legal de crime militar em tempo de paz. As demais alternativas tentam confundir você com delitos comuns ou com situações que não preenchem os requisitos do art. 9 do CPM.