Considere o caso hipotético a seguir. Um soldado da Polícia Militar, que está lotado na Seção de Pessoal de um Batalhão da Polícia Militar, planejou subtrair uma pistola da corporação que está acautelada na intendência da unidade, afastando o único militar que se encontra de serviço de guarda do armamento e utilizando instrumentos capazes de abrir a porta do armário em que a arma estava guardada. No momento em que poucos militares estavam na unidade, o soldado ligou para o telefone fixo instalado na intendência e, simulando ser um militar que trabalhava no Gabinete do Comandante do Batalhão, ordenou ao militar que trabalhava na intendência que se apresentasse na sala do comando. Após a ligação telefônica, o militar de serviço na intendência saiu de seu local de trabalho, deixando a porta encostada, e dirigiu-se ao prédio em que se situa a sala de comando. Observando a saída do militar da intendência, o soldado adentrou no recinto da intendência. No entanto, preocupado com a porta, que ficou apenas encostada, o militar da intendência retornou ao local e encontrou o soldado no interior da sala em que fica o armamento. Devido à brevidade do retorno, o soldado não teve a oportunidade de iniciar a abertura do armário, mas com ele foram apreendidos os instrumentos capazes de abrir a porta e a situação foi reportada aos superiores. Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.
- A)Segundo a teoria objetivo-formal, houve tentativa de crime de furto.
Errada, porque na teoria objetivo-formal o início da execução exige um ato imediatamente ligado ao verbo do tipo, e aqui o soldado ainda não tinha começado a subtrair a arma.
- B)Segundo a teoria objetivo-individual, houve tentativa de crime de furto.
Certa, porque pela teoria objetivo-individual a tentativa existe quando a conduta já revela, no plano concreto, o início da execução segundo o propósito do agente, o que ocorreu ao ingressar na intendência com instrumentos para abrir o armário.
- C)Segundo a teoria objetivo-material, houve tentativa de crime de peculato.
Errada, porque não há peculato no caso: o agente pretende subtrair bem da corporação, o que aponta para furto, e não para apropriação ou desvio de coisa pública.
- D)Segundo a teoria subjetiva, não houve início da execução de um crime.
Errada, porque a teoria subjetiva leva em conta a vontade criminosa, mas aqui houve atos executórios claros, então não se pode dizer que não houve início de execução.
Gabarito: B
Aqui a questão mistura um caso bem concreto com as teorias que tentam definir quando começa a tentativa. No Direito Penal, a tentativa aparece quando o agente inicia a execução e não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. O ponto espinhoso é descobrir qual foi esse