Considere o caso hipotético a seguir. Durante abordagem policial a civil que se encontrava na via pública com o som automotivo ligado em elevado volume, ocorreu uma discussão entre um dos militares e o civil abordado. No calor da discussão, o militar empurrou fortemente o civil, que bateu com o braço na viatura policial. Após o fato, a discussão cessou, e os militares deram o devido encaminhamento à ocorrência. O contato do braço do civil com a viatura produziu pequena equimose. No processo criminal instaurado contra o militar, pela imputação da prática de lesão corporal, considerando a conclusão do laudo de corpo de delito, o juiz reconheceu a ocorrência de lesões corporais levíssimas e considerou a infração como disciplinar. Sobre o caso descrito, nos termos do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
- A)Em razão do reconhecimento do nexo de causalidade naturalístico, mesmo tendo constatado uma infração disciplinar, o juiz também deve aplicar uma pena criminal ao acusado.
Errada, porque o reconhecimento de infração disciplinar afasta a necessidade de pena criminal nesse cenário de lesão levíssima.
- B)Considerando que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação aos crimes militares, o juiz também deve aplicar uma pena para a conduta examinada.
Errada, pois a questão não depende de negar ou afirmar o princípio da insignificância, mas da previsão específica do CPM para lesão levíssima como infração disciplinar.
- C)Diante da ausência de culpabilidade, o juiz deve examinar as disposições relativas às infrações disciplinares e aplicar a sanção disciplinar que se apresente adequada.
Errada, porque não houve ausência de culpabilidade; o problema foi a tipicidade penal mitigada pela própria disciplina militar.
- D)Reconhecida a situação fática descrita, o juiz deve absolver o acusado, podendo encaminhar cópia do processo à autoridade administrativa militar para exame do caso.
Certa, porque, reconhecida a lesão levíssima com natureza disciplinar, cabe absolvição na esfera penal e remessa à autoridade administrativa militar.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é bem específico do Código Penal Militar: lesão corporal levíssima pode ser tratada como infração disciplinar, e não necessariamente como crime, quando o caso concreto permitir essa leitura. O CPM traz essa válvula de escape justamente para situações em que a lesão é mínima e o conflito se resolve mais no campo administrativo-disciplinar do que no penal. No caso narrado, o laudo apontou pequena equimose, e o juiz concluiu pela lesão corporal levíssima, reconhecendo, ao mesmo tempo, a natureza disciplinar da conduta. Nessa hipótese, a reação correta não é condenar criminalmente e ainda aplicar punição penal, porque o próprio sistema admite o afastamento da resposta penal quando a ofensa é absorvida pela disciplina militar. Em outras palavras: se o fato foi reconhecido como disciplinar, o caminho é a absolvição na esfera criminal, com possibilidade de envio de cópia do processo à autoridade administrativa militar para apuração interna. Isso conversa com a lógica do direito penal militar: ele é severo, mas não abandona a ideia de subsidiariedade quando a lesão é ínfima. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela traduz a solução correta: absolvição no processo penal e encaminhamento à esfera administrativa para eventual exame disciplinar, sem dupla punição indevida.