Analise o caso hipotético a seguir. Em via pública, uma pessoa idosa sofreu uma parada cardíaca e caiu ao solo. Chamado para atender a ocorrência, em poucos minutos, um sargento do Corpo de Bombeiros Militar chegou ao local e iniciou massagem cardíaca visando reanimar o idoso. Para realizar o procedimento, o sargento posicionou o idoso deitado no chão, com o rosto voltado para cima e se ajoelhou ao lado dele. Em seguida, colocou suas mãos uma sobre a outra e as posicionou bem em cima do osso do peito do idoso. O sargento manteve os braços esticados e passou a imprimir peso sobre o peito do idoso, afundando o seu tórax cerca de 5 centímetros, depois retirando o peso de cima do peito do homem. O militar realizou as compressões e descompressões em um ritmo aproximado de 110 vezes por minuto, em procedimento que durou cerca de 10 minutos. Com o procedimento, o idoso foi reanimado e conduzido para atendimento hospitalar. Exames posteriores constataram que, em razão das compressões realizadas pelo sargento, uma das costelas do idoso restou fraturada. Considerando esse caso, analise as afirmativas a seguir. I. Segundo a teoria da imputação objetiva, própria de um modelo teórico de base normativa, a conduta do militar é materialmente atípica. II. Caso o militar não tivesse realizado o procedimento não teria ocorrido a fratura, há resultado jurídico de violação da norma incriminadora e o militar deve responder por excesso culposo. III. A conduta do militar foi justificada, pois atuou amparado pelo estado de necessidade de terceiro. IV. Conforme a teoria da causalidade adequada, a conduta do militar não constitui causa da fratura. Estão corretas as afirmativas
- A)I, II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II não se sustenta: não houve excesso culposo em procedimento de socorro regularmente realizado.
- B)II e IV, apenas.
Errada, porque a II é falsa e a IV também é falsa, já que a compressão foi causa da fratura.
- C)I e III, apenas.
Certa, pois a conduta é materialmente atípica pela imputação objetiva e também está justificada por estado de necessidade de terceiro.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque a III é verdadeira e a IV é falsa, já que a fratura decorre causalmente da compressão torácica.
Gabarito: C
Aqui a chave é enxergar que nem todo resultado lesivo vira crime. No Direito Penal, sobretudo pela teoria da imputação objetiva, o foco não é só a causalidade física, mas se a conduta criou um risco proibido e se esse risco se realizou no resultado. Quando o bombeiro faz massagem cardíaca em uma emergência, ele atua dentro de um risco socialmente adequado e juridicamente permitido, voltado a salvar a vida. A fratura da costela, nesse contexto, é um efeito colateral possível do procedimento, não uma criação de risco proibido pelo militar. Por isso, a afirmativa I está correta: pela imputação objetiva, a conduta é materialmente atípica, porque o agente não ultrapassou o risco permitido. Em outras palavras, ele não "causou um crime", ele realizou um atendimento de socorro dentro do que a técnica e a necessidade exigem. A doutrina costuma tratar isso como atuação lícita em situação de salvamento, com aceitação de riscos normais do procedimento. A afirmativa III também está correta, porque o bombeiro atuou amparado por estado de necessidade de terceiro, previsto no art. 24 do Código Penal. Ele interveio para proteger a vida do idoso, bem jurídico muito mais relevante do que o pequeno dano corporal decorrente das compressões. Em situações de socorro, a reação penal não deve punir quem age para salvar, e sim quem cria o perigo sem justificativa. Já a II erra ao falar em excesso culposo: não houve excesso em relação a um ato inicial lícito, mas sim um procedimento regular de reanimação, com resultado adverso previsível e tolerado pela técnica. A IV também está errada porque, pela causalidade adequada, a compressão torácica é sim causa da fratura, embora isso não baste, por si só, para gerar responsabilidade penal. Resultado? Gabarito C: I e III, apenas.