Sobre o erro cometido por militar referente ao conteúdo de uma ordem legal recebida de superior hierárquico, relativo ao contexto fático no qual a instrução deveria ser cumprida, que impede o seu cumprimento adequado e causa diretamente prejuízos à administração militar, é correto afirmar:
- A)Se o erro for vencível, não haverá atenuação da pena a ser imposta.
Errada, porque o erro vencível não afasta automaticamente a responsabilização e pode gerar consequência penal conforme a previsão do tipo.
- B)Como o erro incide sobre o dever militar de obediência, é inescusável.
Errada, porque o enunciado trata de erro sobre o contexto fático da ordem, e não de uma recusa consciente ao dever de obediência.
- C)O erro permite caracterizar crime culposo de inobservância de instrução.
Certa, pois o erro sobre a situação concreta de cumprimento da ordem pode enquadrar a conduta como crime culposo de inobservância de instrução, se houver previsão legal.
- D)O erro que incide sobre o contexto fático de atuação pode reduzir a pena.
Errada, porque o enunciado não fala em simples redução de pena, mas em erro que interfere na execução da ordem e pode repercutir na modalidade culposa.
Gabarito: C
Aqui o ponto é o erro de fato ligado ao cumprimento de uma ordem militar. Em vez de discutir desobediência pura e simples, a ideia é que o militar se engana sobre o contexto fático em que a ordem deveria ser executada e, por isso, não consegue cumpri-la corretamente. Nesse cenário, o erro pode afastar o dolo, mas não necessariamente a responsabilidade penal se a lei prever a forma culposa. No Direito Penal Militar, a lógica é bem parecida com a do direito penal comum: quando o agente erra sobre um dado da realidade, e esse erro recai sobre a execução da ordem, pode surgir a figura culposa, se houver previsão legal. É exatamente isso que sustenta a alternativa C, que fala em crime culposo de inobservância de instrução. Ou seja, não estamos diante de um caso de mera "desculpa" automática nem de um erro que seja sempre irrelevante. O erro aqui tem impacto direto na forma de execução da ordem e pode gerar prejuízo à administração militar, o que encaixa a discussão na culpa, e não numa exclusão total de responsabilidade. Em prova, guarde este raciocínio: erro sobre o fato de execução da ordem pode retirar a vontade consciente de descumprir, mas não impede, por si só, a responsabilização se o tipo militar admitir modalidade culposa. É por isso que o gabarito é a letra C.