Sobre a aplicação da pena realizada em sentença condenatória pela prática de crime militar, assinale a alternativa correta.
- A)O juiz não poderá estabelecer o regime para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Errada, porque o juiz pode definir o regime de cumprimento na sentença, dentro das regras legais aplicáveis, não sendo correto dizer que isso lhe é vedado.
- B)O juiz estabelecerá a pena conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar.
Certa, pois a fixação da pena deve observar a necessidade e a suficiência para reprovação e prevenção do crime, em lógica de individualização da sanção.
- C)A pena de suspensão do exercício do posto ou graduação é aplicada em substituição à pena privativa de liberdade.
Errada, porque a suspensão do exercício do posto ou graduação não funciona como substituição da pena privativa de liberdade, mas como sanção de natureza própria.
- D)Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, a pena de detenção é substituída pela de prisão.
Errada, porque a condição de o condenado já estar na reserva não gera essa substituição de detenção por prisão; a afirmação inverte indevidamente o regime das penas.
Gabarito: B
Na sentença penal condenatória, o juiz não escolhe a pena no chute nem no “feeling” do plantão. Ele faz a individualização da sanção, levando em conta o caso concreto e fixando a reprimenda na medida necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Essa é a lógica que orienta a dosimetria da pena também no Direito Penal Militar, em harmonia com o princípio da individualização da pena. Por isso, a alternativa B está correta: ela traduz exatamente o critério usado para a fixação da pena pelo julgador. A ideia é simples e muito cobrada: a pena não serve só para punir, mas também para prevenir novas infrações, sem exagero e sem benevolência fora de hora. As demais alternativas tentam trocar conceitos clássicos por versões tortas. Em prova, a banca gosta de confundir pena principal com pena acessória, e também de misturar detenção, prisão e regime de cumprimento como se fossem a mesma coisa. Não são. Então, quando aparecer pergunta sobre aplicação da pena em crime militar, pense primeiro na individualização judicial da reprimenda e no critério de necessidade e suficiência. É o tipo de fundamento que resolve a questão sem precisar entrar em malabarismo.