Analise o caso hipotético a seguir. Designada para atender à ocorrência de “roubo de veículo com refém”, uma guarnição policial militar passou a perseguir veículo cujo proprietário foi mantido refém por dois indivíduos que portam armas de fogo. Durante a perseguição, cumprindo ordem de seu superior e visando imobilizar o veículo em fuga, um policial efetuou cinco disparos de arma de fogo na direção de um dos pneus do veículo. Um disparo atingiu o asfalto da rodovia e, por ricochete, atingiu a perna de uma pessoa que caminhava na via pública, causando-lhe lesão corporal. Outro disparo atingiu a lataria de um segundo veículo que trafegava próximo ao que estava em fuga. O último disparo efetuado pelo policial atingiu o pneu traseiro do veículo em fuga que, sem condições de continuar em movimento, foi obrigado a parar. Não foram localizados dois dos disparos efetuados pelo policial. O veículo roubado foi cercado, seus ocupantes se renderam à abordagem policial e a vítima foi libertada sem ferimentos. Sobre a conduta do militar que efetuou os disparos nesse caso é correto afirmar:
- A)Como o dano no segundo veículo foi considerado como realizado no primeiro, o policial deverá responder apenas por lesão corporal culposa.
Errada: não houve apenas lesão corporal culposa, pois o caso envolve excludente de ilicitude e não responsabilização isolada por um resultado.
- B)Como o policial atingiu o segundo veículo por excesso, deverá responder por um crime de dano e por crime de lesão corporal culposa.
Errada: não se pode falar, aqui, em crime de dano e lesão culposa, porque a conduta foi praticada em contexto de legítima defesa de terceiros.
- C)Aconduta do policial está justificada pela legitima defesa de terceiros, tanto em relação aos danos quanto em relação à lesão corporal.
Certa: os disparos foram feitos para cessar a agressão praticada contra a vítima refém, e os resultados danosos ficaram abrangidos pela legítima defesa de terceiros.
- D)O excesso do policial está justificado pelo cumprimento da ordem legal que recebeu do superior hierárquico para imobilizar o veículo.
Errada: ordem superior não justifica excesso ilícito; além disso, o fundamento correto é a excludente de ilicitude, não mera obediência hierárquica.
Gabarito: C
No Direito Penal Militar, nem todo disparo em ocorrência policial vira automaticamente crime. Quando o militar atua para impedir agressão injusta atual ou iminente contra terceiro, pode haver excludente de ilicitude pela legítima defesa de terceiros, aplicada também no contexto militar pelo art. 42 do Código Penal Militar, em harmonia com o art. 25 do Código Penal comum. Aqui, a guarnição perseguia veículo com refém e os disparos tinham a finalidade de cessar a ação criminosa e salvar a vítima. Isso explica por que os danos causados no curso da intervenção, inclusive a lesão na pessoa atingida por ricochete, ficam cobertos pela excludente, desde que presentes a necessidade, a moderação e a inexistência de excesso doloso ou culposo.