São hipóteses de crime militar em tempo de paz:
- A)apenas os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na legislação penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Incorreta. O conceito atual não se limita aos crimes previstos no Código Penal Militar.
- B)os crimes previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
Correta. Reproduz hipótese de crime militar envolvendo crime comum praticado em serviço ou em razão da função.
- C)os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar da ativa, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
Incorreta. Ser militar da ativa, por si só, é mais amplo que a hipótese legal descrita.
- D)apenas os crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
Incorreta. Falta a ressalva da competência do Tribunal do Júri.
- E)os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri.
Incorreta. Omite a atuação em razão da função e restringe demais a hipótese.
Gabarito: B
Após a ampliação do conceito de crime militar, crimes da legislação penal comum podem ser militares quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil, ressalvado o júri.