Ernesto, soldado da Polícia Militar, escalado para serviço de guarda no seu batalhão, durante o horário de descanso, subtraiu a chave de uma viatura militar e com ela saiu da referida unidade, sem autorização ou justificativa, para visitar parentes que se encontravam em localidade vizinha, tendo retornado horas depois para se apresentar e devolver a viatura militar nas mesmas condições. Nos termos do disposto no Código Penal Militar, tal conduta configura crimes de:
- A)desobediência e furto de uso;
Incorreta: não se trata de mera desobediência.
- B)deserção instantânea e furto de uso;
Incorreta: a hipótese não caracteriza deserção instantânea.
- C)abandono de posto ou lugar de serviço e furto;
Incorreta: a devolução nas mesmas condições afasta furto comum e indica furto de uso.
- D)abandono de posto ou lugar de serviço e furto de uso;
Correta: há abandono de posto ou lugar de serviço e furto de uso.
- E)abandono de posto ou lugar de serviço e peculato furto.
Incorreta: peculato-furto não é o enquadramento adequado para o uso momentâneo.
Gabarito: D
O militar escalado que deixa o local de serviço sem autorização pratica abandono de posto ou lugar de serviço. Ao subtrair viatura apenas para uso momentâneo e devolvê-la nas mesmas condições, configura também furto de uso militar.