“A, militar da ativa, agindo com animus necandi (dolo de matar), efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto B, esgotando a capacidade de carga da arma utilizada na empreitada. Logo após a execução dos disparos, A reconheceu a inconsequência de sua conduta e verificou que B, mesmo atingido, não havia morrido. Ato contínuo o próprio agente A encaminhou a vítima até o hospital, logrando evitar a produção do resultado de morte.” Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)Não se punirá a tentativa do crime-fim em razão da ineficácia absoluta do meio utilizado por A.
Errada, porque não houve ineficácia absoluta do meio, já que os disparos produziram lesão e poderiam ter causado a morte.
- B)Não há que se falar em tentativa de homicídio. Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.
Certa, pois houve arrependimento eficaz: A, voluntariamente, impediu a morte e responde apenas pelos atos já praticados.
- C)A responderá por tentativa de homicídio; porquanto, deu início a atos de execução e não alcançou o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade.
Errada, porque não se trata de tentativa de homicídio, já que o resultado não ocorreu por intervenção voluntária do próprio agente.
- D)A tentativa de homicídio estará afastada pelo reconhecimento da desistência voluntária. Mesmo tendo ingressado na fase executória do delito, A responderá apenas pelos atos praticados.
Errada, porque desistência voluntária exige interrupção da execução antes de esgotados os atos executórios, o que não ocorreu aqui.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é separar as três ideias que vivem se confundindo em prova: tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz. Pela teoria adotada no direito penal brasileiro, se o agente já iniciou a execução e depois, por ato voluntário, impede a produção do resultado, ele não responde pelo crime tentado, mas apenas pelos atos já praticados. Isso está no art. 15 do Código Penal, aplicado também ao Direito Penal Militar quando compatível: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". No caso, A disparou contra B com dolo de matar, então houve início de execução. Só que, depois dos tiros, A levou a vítima ao hospital e conseguiu evitar a morte. Isso é exatamente o arrependimento eficaz: o agente já fez tudo o que queria fazer na execução, mas depois age para impedir o resultado. Como o resultado morte não ocorreu por sua atuação posterior e voluntária, não há tentativa de homicídio punível. Perceba a diferença importante: na tentativa, o resultado não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente. Aqui foi o contrário, porque A mesmo evitou o desfecho mortal. Também não é desistência voluntária, porque nessa figura o agente interrompe a execução antes de consumá-la; aqui ele já havia esgotado os disparos. O detalhe da arma ter acabado a munição não muda isso, porque o foco da questão está no comportamento posterior de impedir o resultado. Por isso o gabarito B está correto: A não responde por tentativa de homicídio, mas apenas pelos atos já praticados, como lesão corporal, se presentes os elementos do tipo e a prova do caso concreto. Em concurso, sempre cheque a sequência temporal: primeiro executa, depois se arrepende e salva a vítima. A prova adora esse filme em dois atos.