A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) é tida pelo Código Penal Militar como causa:
- A)Extintiva da punibilidade, tal qual a prescrição.
Correta: a abolitio criminis, no CPM, é tratada como causa extintiva da punibilidade, pois a lei nova retroage para beneficiar o agente.
- B)Excludente da culpabilidade, tal qual a imputabilidade penal.
Errada: imputabilidade é tema de culpabilidade, mas abolitio criminis não exclui a capacidade penal do agente, e sim a própria incidência criminal sobre o fato.
- C)Excludente da antijuridicidade, tal qual o estado de necessidade.
Errada: estado de necessidade é excludente de ilicitude; já a abolitio criminis não justifica o fato, apenas faz a lei deixar de considerá-lo crime.
- D)Que afasta o próprio injusto penal, entendido este como a composição do fato típico e ilicitude.
Errada: embora a ideia pareça sofisticada, a abolitio criminis não é classificada assim no CPM; o efeito jurídico é extinguir a punibilidade.
Gabarito: A
A abolitio criminis acontece quando uma lei nova deixa de tratar determinada conduta como crime. Em vez de “apagar” só a pena, ela tira do fato o próprio suporte criminal, então o sistema passa a reconhecer que não faz sentido punir aquilo que deixou de ser ilícito penal. No Código Penal Militar, essa mudança retroage para beneficiar o agente, porque a lei mais benigna alcança fatos anteriores. O ponto-chave aqui é que o CPM trata essa hipótese como causa extintiva da punibilidade. Em termos práticos, se o fato deixou de ser crime, não há motivo para manter a persecução ou a execução da pena. É a lógica da lei penal mais favorável, aplicada também no âmbito militar. Por isso o gabarito é a alternativa A. A abolitio criminis não funciona como exclusão de culpabilidade nem como exclusão de ilicitude, porque ela atua antes disso: ela retira do ordenamento a própria criminalização do fato. Se o comportamento já não é crime, a punibilidade desaparece com ele. Essa é a leitura tradicional da doutrina e a solução acolhida pelo Código Penal Militar.