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Direito Penal Militar · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Penal Militar

Analise o trecho a seguir escrito em 2010: “Em que pese o Código Penal Militar não prever as penas alternativas, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, havendo lacuna na Lei, estas poderão ser integradas pela analogia e por princípios gerais do direito, devendo o julgador atender aos fins sociais a que a Lei se destina. A pena possui fim social de ressocializar; assim, deve-se permitir a conversão da pena privativa de liberdade, aplicada na Justiça Especial, em penas restritivas de direitos.” Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar em 2021, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

O ponto central aqui é que o Direito Penal Militar tem disciplina própria e, em regra, não absorve automaticamente as penas alternativas do Código Penal comum. Ou seja, não basta dizer "há lacuna, então aplica-se por analogia": no âmbito militar, a lógica é mais fechada e a jurisprudência não consolidou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos como regra geral. Por isso, a ideia do enunciado de 2010 ficou defasada em 2021. O Código Penal Militar não prevê, de forma geral, conversão da pena privativa de liberdade em pena de multa ou em outras penas restritivas de direitos nos moldes do Código Penal comum. A Lei 9.714/1998, que ampliou as penas restritivas de direitos no Código Penal, não se aplica automaticamente ao CPM. Em resumo: no Direito Penal Militar, você não pode pegar a mecânica do Código Penal comum e transportar para o CPM como se fosse passeio de domingo. A disciplina militar exige reserva legal e tratamento normativo próprio. Por isso, a alternativa correta é a C, porque ela afirma justamente que a conversão da pena privativa de liberdade em pena de multa não encontra guarida no CPM, e que a lei das penas restritivas de direitos alcança o Código Penal comum, não o militar. Então, se a questão tentar vender uma “evolução jurisprudencial” para criar penas alternativas no âmbito militar, desconfie. O entendimento majoritário segue no sentido de inexistir essa conversão ampla no CPM, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei, que não são o que as alternativas A, B e D sugerem.

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