Analise o trecho a seguir escrito em 2010: “Em que pese o Código Penal Militar não prever as penas alternativas, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, havendo lacuna na Lei, estas poderão ser integradas pela analogia e por princípios gerais do direito, devendo o julgador atender aos fins sociais a que a Lei se destina. A pena possui fim social de ressocializar; assim, deve-se permitir a conversão da pena privativa de liberdade, aplicada na Justiça Especial, em penas restritivas de direitos.” Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar em 2021, assinale a afirmativa correta.
- A)Embora a doutrina tenha avançado pouco, a jurisprudência penal militar evoluiu no sentido da conversão da pena privativa de liberdade em limitação de fim de semana, nos crimes militares de menor potencial ofensivo.
Errada, porque não houve evolução jurisprudencial para converter pena privativa de liberdade em limitação de fim de semana nos crimes militares de menor potencial ofensivo.
- B)A culpabilidade e a conduta social do militar, na apuração de crimes militares, são elementos determinantes na conversão da pena restritiva de liberdade em perdimento de bens como vem entendendo a jurisprudência dominante.
Errada, porque culpabilidade e conduta social não autorizam converter pena de prisão em perdimento de bens, e essa combinação não corresponde ao regime do CPM.
- C)Ainda hoje, a conversão de pena privativa de liberdade em pena de multa, por exemplo, não encontra guarida no Código Penal Militar, já que a Lei Federal que trata das penas restritivas de direito só alcança o Código Penal Comum
Certa, porque o Código Penal Militar não prevê, em regra, a conversão da pena privativa de liberdade em pena de multa, e a disciplina das penas restritivas de direitos do Código Penal comum não se aplica automaticamente ao militar.
- D)Após mais de dez anos de debates, a jurisprudência penal militar majoritária consolidou entendimento para a conversão da pena privativa de liberdade em multa, para o militar que tenha ilibada reputação e seja réu primário.
Errada, porque não existe consolidação jurisprudencial permitindo converter pena privativa de liberdade em multa com base em primariedade e boa reputação no âmbito militar.
Gabarito: C
O ponto central aqui é que o Direito Penal Militar tem disciplina própria e, em regra, não absorve automaticamente as penas alternativas do Código Penal comum. Ou seja, não basta dizer "há lacuna, então aplica-se por analogia": no âmbito militar, a lógica é mais fechada e a jurisprudência não consolidou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos como regra geral. Por isso, a ideia do enunciado de 2010 ficou defasada em 2021. O Código Penal Militar não prevê, de forma geral, conversão da pena privativa de liberdade em pena de multa ou em outras penas restritivas de direitos nos moldes do Código Penal comum. A Lei 9.714/1998, que ampliou as penas restritivas de direitos no Código Penal, não se aplica automaticamente ao CPM. Em resumo: no Direito Penal Militar, você não pode pegar a mecânica do Código Penal comum e transportar para o CPM como se fosse passeio de domingo. A disciplina militar exige reserva legal e tratamento normativo próprio. Por isso, a alternativa correta é a C, porque ela afirma justamente que a conversão da pena privativa de liberdade em pena de multa não encontra guarida no CPM, e que a lei das penas restritivas de direitos alcança o Código Penal comum, não o militar. Então, se a questão tentar vender uma “evolução jurisprudencial” para criar penas alternativas no âmbito militar, desconfie. O entendimento majoritário segue no sentido de inexistir essa conversão ampla no CPM, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei, que não são o que as alternativas A, B e D sugerem.