De acordo com a Lei Federal nº 8.935/1994, é correto afirmar:
- A)Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, sem direito de regresso.
Errada, porque a lei prevê responsabilidade civil pelos atos praticados, mas não exclui o direito de regresso, que pode existir contra o responsável direto.
- B)A responsabilidade civil depende da criminal e esta será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a fé pública.
Errada, porque a Lei 8.935/1994 afirma que a responsabilidade civil independe da criminal, e não o contrário.
- C)Prescreve em dois anos a pretensão de reparação civil em face do notário ou oficial, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
Errada, porque o prazo prescricional para reparação civil não é de dois anos nessa hipótese, sendo aplicado o prazo legal pertinente da responsabilidade civil.
- D)O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
Certa, porque o art. 21 da Lei 8.935/1994 atribui ao titular o gerenciamento administrativo e financeiro do serviço, inclusive despesas e gestão de prepostos.
Gabarito: D
A Lei 8.935/1994 organiza a atividade notarial e de registro como serviço delegado do Poder Público, mas com gestão própria do titular da serventia. Ou seja: o cartório não funciona no modo “terra sem lei”, mas também não é uma repartição comum da administração direta. O titular responde pela organização interna, pela equipe e pelo resultado do serviço. É exatamente isso que a alternativa D descreve. O gerenciamento administrativo e financeiro é responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive despesas de custeio, investimento e pessoal. A lei ainda autoriza o titular a fixar normas, condições e obrigações para a atribuição de funções e remuneração dos prepostos, sempre buscando a melhor qualidade na prestação do serviço. Esse é o núcleo do art. 21 da Lei 8.935/1994. As demais alternativas misturam conceitos de responsabilidade civil, criminal e prazo prescricional. Em prova, a banca gosta de trocar um detalhe pequeno e fazer você escorregar: um “sem direito de regresso” aqui, um prazo errado ali, e pronto. Por isso, vale decorar a lógica da lei: o titular administra, responde na medida legal e deve estruturar o serviço para funcionar bem. No caso concreto, a alternativa D é a correta porque reproduz a regra legal de forma fiel, sem inventar limitações nem ampliar deveres além do que a Lei 8.935/1994 prevê.