Das opções abaixo, assinale a que não apresenta um livro da serventia de Registro de Imóveis:
- A)Registro auxiliar.
Correta, porque o Registro Auxiliar é um dos livros previstos para o Registro de Imóveis pela Lei 6.015/1973.
- B)Protocolo.
Correta, pois o Protocolo é o livro de entrada dos títulos apresentados na serventia.
- C)Indicador Real.
Correta, porque o Indicador Real é livro oficial do Registro de Imóveis, usado para localização dos imóveis.
- D)Livro B Auxiliar.
Errada, porque "Livro B Auxiliar" não é livro previsto na disciplina legal do Registro de Imóveis.
Gabarito: D
Na serventia de Registro de Imóveis, os livros têm função bem organizada: um recebe os títulos que chegam, outros registram os atos, e há livros de apoio para localizar imóveis e pessoas. O ponto clássico cobrado em prova é a lista prevista na Lei de Registros Públicos, especialmente o art. 173 da Lei 6.015/1973, que trata dos livros do Registro de Imóveis. Entre eles, você encontra o Protocolo, o Registro Geral, o Registro Auxiliar, o Indicador Real e o Indicador Pessoal. Repare que "Registro Auxiliar" é livro previsto em lei e serve para anotações de atos que não entram no fluxo principal do registro imobiliário, mas precisam de assento próprio. Já "Livro B Auxiliar" não existe como livro da serventia de Registro de Imóveis. O nome correto é Registro Auxiliar, sem essa denominação inventada de "Livro B". Em prova, a banca gosta exatamente desse detalhe: mistura um nome real com um rótulo que parece técnico, mas não está na lei. Portanto, o gabarito é a letra D, porque ela traz uma nomenclatura que não corresponde a livro previsto na legislação registral imobiliária.