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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Das opções abaixo, assinale a que não apresenta um livro da serventia de Registro de Imóveis:

Gabarito: D

Na serventia de Registro de Imóveis, os livros têm função bem organizada: um recebe os títulos que chegam, outros registram os atos, e há livros de apoio para localizar imóveis e pessoas. O ponto clássico cobrado em prova é a lista prevista na Lei de Registros Públicos, especialmente o art. 173 da Lei 6.015/1973, que trata dos livros do Registro de Imóveis. Entre eles, você encontra o Protocolo, o Registro Geral, o Registro Auxiliar, o Indicador Real e o Indicador Pessoal. Repare que "Registro Auxiliar" é livro previsto em lei e serve para anotações de atos que não entram no fluxo principal do registro imobiliário, mas precisam de assento próprio. Já "Livro B Auxiliar" não existe como livro da serventia de Registro de Imóveis. O nome correto é Registro Auxiliar, sem essa denominação inventada de "Livro B". Em prova, a banca gosta exatamente desse detalhe: mistura um nome real com um rótulo que parece técnico, mas não está na lei. Portanto, o gabarito é a letra D, porque ela traz uma nomenclatura que não corresponde a livro previsto na legislação registral imobiliária.

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