Maria, beneficiária do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), em operação realizada com recursos advindos da integralização das cotas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), tinha de cumprir a exigência de participação financeira. No âmbito do referido Programa, celebrou contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia, firmado com o FAR. Ocorre que, antes da quitação dos valores devidos ao FAR, Maria cedeu o imóvel a terceiros. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 11.977/2009, é correto afirmar que:
- A)o FAR deve requerer a notificação extrajudicial de Maria, pelo oficial do Registro de Títulos e Documentos, da rescisão do contrato, o que decorreu da cessão do imóvel, cabível a impugnação em 72 horas;
Incorreta. A solução legal não e notificacao pelo Registro de Titulos e Documentos para simples rescisao com impugnacao em 72 horas.
- B)em razão da cessão, devidamente apurada em processo administrativo, Maria perdeu o imóvel e os valores pagos, estando o FAR autorizado a declarar o contrato rescindido e a alienar o imóvel a beneficiário diverso;
Incorreta. A cessao não autoriza, na forma descrita, perda automatica do imóvel e dos valores pagos por declaração unilateral do FAR após processo administrativo.
- C)a cessão acarretou o vencimento antecipado da dívida, de modo que o FAR, munido dos documentos previstos em lei, deverá requerer, ao oficial da serventia extrajudicial com atribuição, que intime Maria a pagar a dívida;
Correta. A cessao antes da quitacao acarreta vencimento antecipado da dívida, e o FAR deve requerer a intimação de Maria para pagamento perante a serventia competente.
- D)a cessão acarretou o vencimento antecipado da dívida, acrescido de multa de 20%, devendo o FAR requerer, ao oficial da serventia extrajudicial com atribuição, que intime Maria a optar por pagar ou a rescindir o contrato;
Incorreta. A alternativa acrescenta multa de 20% e opcao entre pagar ou rescindir, elementos que não correspondem ao procedimento legal correto.
- E)em razão da cessão, devidamente apurada em processo administrativo, Maria perdeu o imóvel, devendo o FAR requerer, ao oficial do Registro de Imóveis, que proceda à averbação da rescisão do contrato e à intimação de Maria.
Incorreta. A lei não estabelece perda do imóvel seguida de averbacao da rescisao e intimação posterior nesses termos.
Gabarito: C
Nas operações do Programa Minha Casa, Minha Vida realizadas com recursos do FAR e com alienação fiduciaria, a cessao do imóvel antes da quitacao viola a disciplina legal do programa. A consequencia e o vencimento antecipado da dívida. O FAR, munido dos documentos legalmente exigidos, deve acionar a serventia extrajudicial com atribuicao para intimar a beneficiaria a pagar a dívida, seguindo a lógica da garantia fiduciaria.