De acordo com a Lei Federal nº 8.935/1994, sobre os prepostos dos serviços notariais e de registro, é correto afirmar:
- A)Os titulares dos serviços notariais e de registro poderão contratar substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, desde que autorizado pelo Juízo competente.
Errada, porque a contratação de prepostos não depende de autorização do juízo competente; isso contraria o art. 20 da Lei 8.935/1994.
- B)Apenas na ausência do notário ou do oficial de registro, os substitutos poderão praticar todos os atos que sejam próprios da serventia.
Errada, porque os substitutos não atuam apenas na ausência do titular, e a lei não restringe sua atuação dessa forma absoluta.
- C)Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
Certa, pois corresponde ao art. 20 da Lei 8.935/1994, que permite a contratação de escreventes, dentre eles escolhidos os substitutos, e auxiliares como empregados.
- D)Os escreventes, após autorização do Juiz Corregedor Permanente, poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro permitir.
Errada, porque os escreventes não dependem de autorização do juiz corregedor para atuar, e a lei não condiciona seus atos apenas ao que o titular permitir de modo genérico.
Gabarito: C
A Lei 8.935/1994 trata os prepostos como os auxiliares do cartório, e aqui o ponto-chave é bem simples: notário e oficial de registro podem contratar escreventes, dentre eles escolher os substitutos, além de auxiliares, como empregados, com remuneração ajustada livremente e submetidos à legislação trabalhista. Isso está no art. 20 da lei, que organiza a estrutura interna da serventia sem exigir autorização judicial para essa contratação. O substituto não é um personagem decorativo: ele integra a equipe e, quando investido na função, pode praticar os atos da serventia na forma da lei, especialmente nas ausências e impedimentos do titular. Já os escreventes e auxiliares atuam dentro das atribuições conferidas pelo titular, sempre como prepostos da unidade. A pegadinha clássica é tentar empurrar exigência de autorização do juiz ou limitar demais a atuação dos prepostos. A lei não faz isso para a contratação, porque a atividade é exercida em caráter privado, por delegação do Poder Público, mas com gestão interna feita pelo próprio delegatário. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a redação legal e acerta ao dizer que os escreventes, inclusive os escolhidos como substitutos, e os auxiliares são contratados como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime trabalhista.