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Direito Notarial e Registral · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

A chamada “averbação premonitória” consiste em:

Gabarito: A

A averbação premonitória é uma ferramenta de proteção do credor na fase de execução. Ela está prevista no art. 828 do CPC e permite que o exequente leve ao Registro de Imóveis uma certidão da admissão da execução, para dar publicidade à existência da demanda e alertar terceiros sobre a possível constrição do bem. Em linguagem simples: é um “aviso oficial” de que aquele patrimônio pode entrar na mira da execução. Para isso, o exequente precisa de certidão expedida pelo juízo, com identificação das partes e o valor da causa, e pode averbar nos registros de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. A ideia não é penhorar de imediato, mas tornar a execução oponível a terceiros e evitar manobras de ocultação patrimonial. Por isso o gabarito é a letra A: ela descreve exatamente a averbação da existência da execução, feita com base em certidão judicial, no fólio real. A doutrina costuma chamar esse ato de averbação premonitória, porque ele “preanuncia” a constrição futura do bem. As demais alternativas misturam institutos diferentes. O tema aqui não é Registro Auxiliar, nem CNIB, nem transações sobre bens futuros. A banca adora essa sopa de letrinhas patrimoniais, então vale separar bem cada figura.

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