. De acordo com a Lei nº 9.492/1997, assinale a alternativa correta.
- A)Permite-se a tirada do protesto por falta de aceite após o vencimento da obrigação.
Errada, porque o protesto por falta de aceite tem disciplina própria e não se confunde com uma simples possibilidade genérica após o vencimento.
- B)É vedado o protesto por motivo de falta de pagamento de letra de câmbio contra sacado não aceitante.
Certa, pois a letra de câmbio contra sacado não aceitante não permite protesto por falta de pagamento nessa forma, já que falta o aceite que o vincule como devedor principal.
- C)Não havendo o pagamento do título nem sustação judicial ou desistência do credor, o tabelião, se não constatar qualquer irregularidade formal, deverá tirar o protesto dentro do prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Errada, porque o prazo legal para a lavratura do protesto não é de dez dias úteis contados da intimação, e sim prazo bem menor definido na lei.
- D)Após recebida a intimação, é permitida ao credor a desistência do procedimento do protesto somente se houver anuência do devedor
Errada, porque a desistência do protesto não depende, em regra, de anuência do devedor após a intimação, e a redação restringe indevidamente a faculdade do credor/apresentante.
Gabarito: B
A Lei nº 9.492/1997 trata o protesto como um ato formal e rápido, feito para provar inadimplemento e proteger a circulação dos títulos. Em concurso, a banca adora trocar um detalhe de prazo, de legitimidade ou de espécie de protesto, porque um errinho aí já muda tudo. No protesto por falta de aceite, a lógica é: o título só pode ser levado a protesto se a lei admitir essa modalidade para aquele caso. Nem todo título aceita protesto por falta de aceite contra qualquer pessoa. Em letra de câmbio, por exemplo, o foco é a relação cambial correta: se o sacado ainda não aceitou, não se pode simplesmente transformar isso em protesto por falta de pagamento como se ele já fosse devedor principal. É por isso que a alternativa B está correta: é vedado protestar por falta de pagamento de letra de câmbio contra sacado não aceitante. Sem aceite, o sacado não assume a obrigação principal de pagar, então a cobrança por protesto nessa forma fica juridicamente inadequada. A lei protege justamente essa distinção técnica entre falta de aceite e falta de pagamento. As demais alternativas erram em prazos e em requisitos. A Lei 9.492/1997 prevê prazo curto para a lavratura do protesto e regras próprias para desistência e sustação, então qualquer redação que alongue demais o prazo ou invente condição não prevista pela lei costuma estar errada. Em prova, pense assim: protesto é procedimento formal, e formalidade mal lembrada vira pegadinha.