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Direito Notarial e Registral · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

. De acordo com a Lei nº 9.492/1997, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A Lei nº 9.492/1997 trata o protesto como um ato formal e rápido, feito para provar inadimplemento e proteger a circulação dos títulos. Em concurso, a banca adora trocar um detalhe de prazo, de legitimidade ou de espécie de protesto, porque um errinho aí já muda tudo. No protesto por falta de aceite, a lógica é: o título só pode ser levado a protesto se a lei admitir essa modalidade para aquele caso. Nem todo título aceita protesto por falta de aceite contra qualquer pessoa. Em letra de câmbio, por exemplo, o foco é a relação cambial correta: se o sacado ainda não aceitou, não se pode simplesmente transformar isso em protesto por falta de pagamento como se ele já fosse devedor principal. É por isso que a alternativa B está correta: é vedado protestar por falta de pagamento de letra de câmbio contra sacado não aceitante. Sem aceite, o sacado não assume a obrigação principal de pagar, então a cobrança por protesto nessa forma fica juridicamente inadequada. A lei protege justamente essa distinção técnica entre falta de aceite e falta de pagamento. As demais alternativas erram em prazos e em requisitos. A Lei 9.492/1997 prevê prazo curto para a lavratura do protesto e regras próprias para desistência e sustação, então qualquer redação que alongue demais o prazo ou invente condição não prevista pela lei costuma estar errada. Em prova, pense assim: protesto é procedimento formal, e formalidade mal lembrada vira pegadinha.

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