De acordo com as Leis nºs 6.015/1973 e 8.935/1994, no serviço de que é titular, o Oficial Registrador não poderá praticar, pessoalmente, atos nas seguintes hipóteses:
- A)Quando o ato for de seu interesse, de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o quarto grau.
Errada, porque a lei limita o parentesco até o terceiro grau, e não até o quarto grau.
- B)Quando o ato for de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
Certa, porque reproduz o impedimento legal do art. 27 da Lei 8.935/1994, com parentes até o terceiro grau.
- C)Quando o oficial se declarar suspeito, devendo declarar seu impedimento por ato de averbação lançado à margem do protocolo.
Errada, porque a lei fala em impedimento por interesse e parentesco, não em declaração de suspeição com averbação à margem do protocolo.
- D)Nos casos em que o oficial em algum momento tenha sido proprietário do imóvel.
Errada, porque ter sido proprietário do imóvel em algum momento não é a fórmula legal específica do impedimento cobrado.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: o oficial registrador precisa agir com imparcialidade, então a lei cria hipóteses de impedimento para evitar conflito de interesses. A Lei 8.935/1994, no art. 27, é bem direta ao dizer que o tabelião e o oficial de registro não podem praticar, pessoalmente, atos do seu ofício quando houver interesse deles próprios, de seus cônjuges ou de parentes, consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não é até o quarto grau, e sim até o terceiro. A banca adora trocar esse grau de parentesco para ver se você vai no impulso. Então, se o ato beneficia o oficial, o cônjuge ou parentes nesse limite, ele deve se afastar do ato. Também vale lembrar que esse impedimento é uma proteção da fé pública e da segurança jurídica. O registrador não atua como parte interessada, mas como agente imparcial do serviço delegadado. Se houver interesse direto ou indireto, a lei manda recuar, sem discussão. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente o impedimento legal previsto na Lei 8.935/1994. A alternativa está alinhada com a regra de parentesco até o terceiro grau, que é exatamente o ponto cobrado pela questão.