O Oficial de Registro de Imóveis deve qualificar negativamente, pela forma, o seguinte tipo de documento eletrônico:
- A)Extrato de Instrumento Particular com Efeitos de Escritura Pública (Extrato), desde que apresentado sob a forma de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language), assinado digitalmente por incorporadoras imobiliárias, com o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Correta. E o documento a ser qualificado negativamente pela forma, pois incorporadora imobiliaria não se enquadrava como emissora autorizada desse extrato para ingresso registral nessa formulacao.
- B)Documento PDF/A (Portable Document Format/ Archive) nato-digital, produzido originalmente em formato digital, assinado digitalmente pelas partes dentro dos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Incorreta. PDF/A nato-digital assinado pelas partes com ICP-Brasil e formato formalmente apto, em tese.
- C)Documento PDF/A (Portable Document Format/ Archive) decorrente de processo de digitalização do documento físico, assinado digitalmente por Tabelião ou seu preposto, com o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, cumprindo ao registrador verificar o atributo do subscritor.
Incorreta. PDF/A resultante de digitalizacao por tabeliao/preposto com ICP-Brasil pode ser formalmente aceito, cabendo verificar o atributo do subscritor.
- D)Documento PDF (Portable Document Format) passível de confirmação eletrônica em sites confiáveis.
Incorreta. PDF passivel de confirmacao eletronica em site confiavel não foi a hipótese negativa indicada pelo gabarito oficial.
Gabarito: A
Na qualificacao formal de documentos eletronicos, não basta haver XML e assinatura ICP-Brasil: o tipo de titulo e quem o emite também precisam estar autorizados pela normativa. A prova considerou formalmente inadequado o extrato de instrumento particular com efeitos de escritura pública assinado por incorporadora imobiliaria.