Quando do registro de alterações na propriedade de imóvel, ocorridas em virtude de transmissão “causa mortis”, os Oficiais de Registro de Imóveis deverão exigir os seguintes documentos:
- A)III – na hipótese de transmissão realizada por meio de inventário extrajudicial, processado em tabelião localizado no Estado de São Paulo, deverá ser exigida a cópia da Declaração de ITCMD em que constem os imóveis objetos da transmissão, devidamente avaliados, e a certidão de homologação, expedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, referente ao número da Declaração de ITCMD apresentada.
Incorreta. A hipótese de inventario extrajudicial em tabeliao de SP não corresponde ao conjunto correto apresentado pela banca.
- B)na hipótese de transmissão realizada por meio de inventário judicial, deverá ser exigida a cópia da Declaração de ITCMD em que constem os imóveis objetos da transmissão, devidamente avaliados, e respectiva certidão de homologação, expedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, referente ao número da Declaração de ITCMD apresentada, confirmando o pagamento dos débitos indicados na referida declaração.
Correta. Para inventario judicial, exige a Declaração de ITCMD e a certidao de homologacao emitida pela Fazenda, confirmando os débitos indicados.
- C)na hipótese de transmissão realizada por meio de inventário extrajudicial, processado em tabelião localizado em outra Unidade da Federação, deve ser exigida a cópia da Declaração de ITCMD em que constem os imóveis objetos da transmissão, devidamente avaliados, o comprovante de pagamento dos débitos declarados na referida Declaração de ITCMD e a certidão de homologação, expedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, referente ao número da Declaração de ITCMD apresentada.
Incorreta. Para inventario extrajudicial de outra UF, a formulacao amplia/exige documentos fora do item correto cobrado.
- D)na hipótese de transmissão realizada por meio de inventário judicial, deverá ser exigida a cópia da Declaração de ITCMD em que constem os imóveis objetos da transmissão, devidamente avaliados, e o comprovante de pagamento dos débitos declarados na referida Declaração de ITCMD, ficando dispensada a apresentação da certidão de homologação do referido pagamento.
Incorreta. Não se dispensa a certidao de homologacao apenas com comprovante de pagamento em inventario judicial.
Gabarito: B
Para registrar transmissao causa mortis de imóvel em SP, o oficial fiscaliza a regularidade tributaria. No inventario judicial, exige-se copia da Declaração de ITCMD com os imóveis avaliados e a certidao de homologacao da Secretaria da Fazenda referente a declaração, confirmando o pagamento.