Sobre o Serviço de Registro de Títulos e Documentos é verdadeiro afirmar que
- A)o registro integral de documentos consiste na sua trasladação, com a mesma ortografia e pontuação, com referências às entrelinhas ou eventuais acréscimos, alterações, defeitos e vícios que tiver o original apresentado e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais.
Correta. Descreve o registro integral como transcricao fiel do documento e de suas caracteristicas formais.
- B)salvo dispensa legal expressa, em relação a documento específico, são necessários o reconhecimento de firma e a assinatura de testemunhas instrumentárias no âmbito do Registro de Título e Documentos.
Incorreta. Não existe exigencia geral de reconhecimento de firma e testemunhas instrumentarias para todo documento no RTD.
- C)ainda que o documento a ser registrado no livro “B” seja impresso idêntico a outro já anteriormente registrado na íntegra, o novo registro deverá ser integral, não podendo se limitar à consignação dos dados constantes de claros preenchidos no documento, nem que seja feita remissão àquele outro já registrado.
Incorreta. Documentos impressos identicos a outro já registrado podem seguir disciplina simplificada com remissao quando cabível.
- D)o registro facultativo, para fins de mera conservação, do contrato de constituição de sociedade simples, no livro “F”, independe da comprovação da regularidade de sua constituição.
Incorreta. Contrato de sociedade simples tem regime próprio de registro constitutivo no RCPJ, não simples registro facultativo no livro F sem regularidade.
Gabarito: A
No RTD, o registro integral traslada o documento preservando ortografia, pontuacao e caracteristicas exteriores, inclusive referencias a entrelinhas, acréscimos, alteracoes, defeitos e vicios do original. O registrador não exige, como regra geral, reconhecimento de firma e testemunhas para todo documento, e há regras próprias para documentos padronizados e para conservacao.