Nos recursos em processo de dúvida (art. 202 da LRP) vigora a parêmia tantum devolutum quantum appellatum. Assinale a alternativa correta.
- A)No recurso de apelação, nos processos de dúvida, devolve-se à instância superior apenas o conhecimento das questões formais agitadas no recurso, podendo ainda o órgão apreciar as questões de ordem pública.
Incorreta. A devolucao não fica limitada a questões formais agitadas no recurso.
- B)O recurso de apelação, ao se admitir as figuras de assistência e de intervenção de terceiros, suas razões devem ser apreciadas em grau de recurso.
Incorreta. O procedimento de duvida não se estrutura com assistencia/intervencao de terceiros nos moldes da alternativa.
- C)No recurso tirado em processos de dúvida, a qualificação do título, pelo órgão ad quem, deve ser completa e exaustiva e, por essa razão, a apelação devolve a matéria por inteiro ao órgão colegiado.
Correta. A qualificacao pelo órgão ad quem deve ser completa e exaustiva, devolvendo a matéria registral por inteiro.
- D)Nenhuma das alternativas anteriores é correta.
Incorreta. Há alternativa correta: a letra C.
Gabarito: C
No processo de duvida registral, o tribunal pode requalificar o titulo de modo completo e exaustivo em grau de apelação. Por isso, a matéria registral volta ao órgão ad quem para exame integral da legalidade do ingresso do titulo.