O registro de garantias reais nas Cédulas de Crédito Bancário, para valer contra terceiros, faz-se no Registro de Títulos e Documentos. Em relação à cédula, é correto afirmar:
- A)é inexigível o registro da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nos Livros da Serventia Imobiliária como condição para o registro da alienação fiduciária em garantia no Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
Correta. E inexigivel registrar a CCB nos livros imobiliarios como condição para registrar alienação fiduciaria mobiliaria no RTD.
- B)a validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário e de suas garantias reais mobiliárias ou imobiliárias dependem, sempre, do prévio registro da cédula no Livro 3 – Registro Auxiliar do Registro de Imóveis competente.
Incorreta. A validade da CCB não depende sempre de registro previo no Livro 3 do Registro de Imóveis.
- C)a validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário, sem garantia real mobiliária ou imobiliária adjeta, dependem, sempre, de prévio registro no Ofício Imobiliário (Livro 3 – Registro Auxiliar), salvo se os interessados o dispensarem mediante requerimento expresso dirigido à serventia.
Incorreta. CCB sem garantia real não exige registro imobiliario previo como condição de validade/eficacia.
- D)a validade e a plena eficácia erga omnes das garantias reais contratadas na CCB não dependem de inscrição nos Registros Públicos competentes e se aperfeiçoam com o seu registro em entidades registradoras reguladas pelo Banco Central do Brasil.
Incorreta. As garantias reais ainda dependem dos registros ou averbacoes previstos na legislacao aplicável para eficacia contra terceiros.
Gabarito: A
Pela Lei 10.931/2004, a validade e eficacia da CCB não dependem de registro. O que precisa de registro ou averbacao, para valer contra terceiros, são as garantias reais constituídas pela cedula, conforme a legislacao aplicável ao bem ou direito dado em garantia.