Os contratos de locação de bens imóveis, segundo dispõe a Lei nº 6.015/1973,
- A)estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros.
Correta. Reflete a regra do registro em RTD para eficacia perante terceiros, sem afastar as hipóteses próprias do Registro de Imóveis previstas na LRP.
- B)serão registrados na matricula do imóvel, para os fins de exercício de direito de preferência.
Incorreta. Para direito de preferência, a LRP preve averbacao na matricula, não registro.
- C)serão averbados na matrícula do imóvel, se consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
Incorreta. A cláusula de vigência em caso de alienação e levada a registro no Registro de Imóveis, não a mera averbacao indicada na alternativa.
- D)serão averbados no registro de títulos e documentos, para a eficácia das cláusulas de vigência no caso de alienação da coisa locada, bem como para o exercício do direito de preferência.
Incorreta. O Registro de Titulos e Documentos prática registro, não averbacao na forma sugerida; além disso, mistura efeitos que a LRP distribui entre RTD e Registro de Imóveis.
- E)não admitem registro ou averbação no cartório de registro de imóveis, salvo se formalizado por escritura pública no tabelião de notas.
Incorreta. A LRP admite registro ou averbacao de contratos de locação nas hipóteses legais, sem exigir escritura pública como requisito geral.
Gabarito: A
A LRP separa os efeitos registrais da locação imobiliaria. Como regra, contratos de locação de imóveis podem ser registrados em Registro de Titulos e Documentos para produzir efeitos perante terceiros; no Registro de Imóveis, a cláusula de vigência em caso de alienação e objeto de registro, enquanto o direito de preferência e objeto de averbacao na matricula.