Sobre o procedimento extrajudicial de reconhecimento de usucapião imobiliária, é correto afirmar que
- A)nem todas as modalidades de usucapião existentes no Direito brasileiro podem ser processadas e reconhecidas na via extrajudicial.
Errada, porque a via extrajudicial pode abranger as modalidades de usucapião admitidas em lei e regulamentação, não havendo essa restrição genérica afirmada na alternativa.
- B)a decisão administrativa do Oficial de Registro de Imóveis que reconhece a usucapião extrajudicial faz coisa julgada material.
Errada, porque a decisão do oficial é administrativa e não faz coisa julgada material; se houver impugnação ou discussão, a controvérsia pode ser levada ao Judiciário.
- C)há espaço para contraditório no procedimento extrajudicial de reconhecimento de usucapião.
Certa, pois o procedimento extrajudicial prevê notificação e possibilidade de manifestação dos interessados, assegurando contraditório em sua forma administrativa.
- D)a usucapião reconhecida extrajudicialmente não é modo de aquisição originário da propriedade.
Errada, porque a usucapião, inclusive a reconhecida extrajudicialmente, é modo de aquisição originária da propriedade.
Gabarito: C
O reconhecimento extrajudicial da usucapião imobiliária foi criado para dar mais rapidez ao que, no Judiciário, costuma demorar bastante. Ele ocorre no Registro de Imóveis, com base no art. 216-A da Lei 6.015/1973 e nas regras do Provimento CNJ 65/2017, hoje com disciplina atualizada pelas normas do CNJ. A ideia é simples: se a situação estiver bem comprovada, dá para resolver fora do processo judicial, sem abrir mão da segurança jurídica. E aqui está o ponto central da questão: há, sim, contraditório no procedimento. O oficial notifica o titular registral, os confrontantes e outros interessados, além de permitir manifestação de entes públicos quando necessário. Se houver impugnação, o procedimento não vira uma festa sem dono - ele pode ser encerrado na via extrajudicial e a controvérsia segue para a via judicial. Isso mostra que existe participação dos interessados e possibilidade de reação, ainda que o rito seja administrativo. Por isso o gabarito é a letra C. O contraditório no extrajudicial não tem a mesma forma do processo judicial, mas existe de modo real e efetivo, justamente para evitar que alguém perca o imóvel sem ser ouvido. Em outras palavras, o cartório não faz milagre sozinho: ele registra com cautela, notifica quem precisa ser notificado e só avança se a situação estiver pacificada. Vale lembrar também que a usucapião reconhecida extrajudicialmente continua sendo modo de aquisição originária da propriedade. Ou seja, a propriedade surge nova para o usucapiente, sem depender de cadeia dominial anterior limpa. Esse detalhe costuma aparecer em prova porque a banca adora trocar o nome do instituto, mas a natureza jurídica continua a mesma.