Veda-se o registro de pessoas jurídicas com nome empresarial (denominação social ou razão social) ou denominação idêntica ou semelhante a outra já existente na mesma comarca, que possa ocasionar dúvida aos usuários do serviço. Nesse caso,
- A)a vedação é ilegal, pois “é plena a liberdade de associação para fins lícitos” e a criação de associações “independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” (Incs. XVII e XVIII da CF/1988).
Errada, porque a liberdade de associação não afasta regras registrais de proteção à identificação e à segurança jurídica.
- B)a vedação pode ser superada e o registro consumado se houver concordância expressa dos representantes legais das pessoas jurídicas envolvidas, formalizada em ata notarial, segundo precedentes da Eg. Corregedoria Geral do Estado de São Paulo.
Errada, porque a concordância dos interessados não elimina, por si só, a vedação registral quando houver risco de confusão com terceiros.
- C)a vedação do registro tem por finalidade impedir dúvidas por parte das pessoas que tiverem contato com a pessoa jurídica em sentido amplo, bem como a comunidade em geral.
Certa, pois a vedação existe para evitar dúvidas e confusão para usuários do serviço e para a comunidade em geral.
- D)o registrador, antes de proceder ao registro, deve consultar o Ministério Público da comarca. Na concordância, o registro é consumado.
Errada, porque não há regra de consulta obrigatória ao Ministério Público da comarca para esse tipo de decisão registral.
Gabarito: C
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, um dos cuidados básicos é evitar que existam nomes iguais ou muito parecidos na mesma comarca, porque isso pode confundir quem procura a entidade, contrata, consulta certidões ou precisa identificar quem é quem. A lógica aqui é bem simples: o cartório não pode virar uma fábrica de homônimos com efeito colateral para o público. O objetivo da regra é proteger a segurança e a clareza do tráfego jurídico, não apenas os sócios da entidade. Por isso, quando a questão diz que se veda o registro de pessoa jurídica com denominação idêntica ou semelhante a outra já existente na mesma comarca, a ideia central é justamente impedir dúvidas dos usuários do serviço e também da comunidade em geral. Não se trata de uma proteção limitada aos representantes legais das entidades, mas de um cuidado mais amplo com terceiros que vão lidar com aquela pessoa jurídica. Em linguagem de prova, pense assim: se o nome pode gerar confusão relevante no cotidiano forense e extrajudicial, o registro deve barrar a coincidência. Essa orientação aparece na prática registral e na atuação das Corregedorias, que priorizam a distinção suficiente entre as pessoas jurídicas para evitar engano, erro de identificação e até fraude. Assim, a alternativa C está correta porque resume a finalidade da vedação: evitar dúvida não só para os interessados diretos, mas para qualquer pessoa que tenha contato com a pessoa jurídica em sentido amplo, inclusive a comunidade em geral.