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Direito Notarial e Registral · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Veda-se o registro de pessoas jurídicas com nome empresarial (denominação social ou razão social) ou denominação idêntica ou semelhante a outra já existente na mesma comarca, que possa ocasionar dúvida aos usuários do serviço. Nesse caso,

Gabarito: C

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, um dos cuidados básicos é evitar que existam nomes iguais ou muito parecidos na mesma comarca, porque isso pode confundir quem procura a entidade, contrata, consulta certidões ou precisa identificar quem é quem. A lógica aqui é bem simples: o cartório não pode virar uma fábrica de homônimos com efeito colateral para o público. O objetivo da regra é proteger a segurança e a clareza do tráfego jurídico, não apenas os sócios da entidade. Por isso, quando a questão diz que se veda o registro de pessoa jurídica com denominação idêntica ou semelhante a outra já existente na mesma comarca, a ideia central é justamente impedir dúvidas dos usuários do serviço e também da comunidade em geral. Não se trata de uma proteção limitada aos representantes legais das entidades, mas de um cuidado mais amplo com terceiros que vão lidar com aquela pessoa jurídica. Em linguagem de prova, pense assim: se o nome pode gerar confusão relevante no cotidiano forense e extrajudicial, o registro deve barrar a coincidência. Essa orientação aparece na prática registral e na atuação das Corregedorias, que priorizam a distinção suficiente entre as pessoas jurídicas para evitar engano, erro de identificação e até fraude. Assim, a alternativa C está correta porque resume a finalidade da vedação: evitar dúvida não só para os interessados diretos, mas para qualquer pessoa que tenha contato com a pessoa jurídica em sentido amplo, inclusive a comunidade em geral.

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