J. B. F., por meio de escritura pública lavrada em 01.09.2010, vendeu a J. A. S. o imóvel objeto da Matrícula nº 120 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca Local. O título foi apresentado ao respectivo Oficial de Registro de Imóveis somente em 30.03.2021, quase 10 anos após a lavratura do título translativo da propriedade. Na qualificação registral, o Oficial deparou-se com uma averbação realizada em 03.01.2020, noticiando a indisponibilidade dos bens do vendedor. Com relação ao caso apresentado, o Oficial de Registro de Imóveis deve
- A)qualificar negativamente o título, exigindo o prévio cancelamento da indisponibilidade averbada na matrícula.
Correta. Como a indisponibilidade já constava da matricula quando o titulo foi apresentado, o ingresso depende do previo cancelamento da restricao.
- B)qualificar negativamente o título, exigindo a sua retificação, para que nele seja inserida a declaração prevista no § 3º do Art. 1º , do Decreto nº 93.240/86, a ser feita pelo outorgante, no sentido de que existem ônus reais incidentes sobre o imóvel. Satisfeita essa exigência, o título poderá ser registrado.
Incorreta. O problema não e simples falta de declaração sobre onus reais na escritura; há ordem de indisponibilidade eficaz na matricula.
- C)qualificar positivamente o título, tendo em vista que a indisponibilidade de bens é constrição de natureza pessoal e não pode afetar os negócios celebrados anteriormente à sua decretação.
Incorreta. Embora a escritura seja anterior, a transferência imobiliaria depende do registro; apresentado depois da indisponibilidade, o titulo não ingressa livremente.
- D)qualificar negativamente o título, exigindo a sua retificação, para que nele seja inserida a declaração prevista no item 44.1 do Capítulo XVI das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de que as partes foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade. Satisfeita essa exigência, o título poderá ser registrado.
Incorreta. A ciencia das partes sobre a ordem não supera a indisponibilidade nem autoriza o registro sem cancelamento.
Gabarito: A
Na qualificacao registral, a disponibilidade do titular registral e verificada no momento da apresentacao do titulo ao Registro de Imóveis. Se há indisponibilidade averbada contra o vendedor antes da prenotacao do titulo translativo, o oficial não deve registrar a alienação enquanto a restricao não for cancelada.