O Governo do Estado editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação das seguintes áreas contíguas: i) área A: um imóvel sem matricula; ii) área B: uma área que abrange parte de três matrículas distintas; iii) área C: maior do que a área constante do registro existente. Foi realizada a desapropriação amigável das três áreas. Tendo em vista a atual disciplina da Lei n° 6.015/73, pode-se corretamente afirmar:
- A)a área A, por não ter matrícula, não pode ser objeto de registro, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade registral.
Incorreta. A falta de matricula anterior não impede a abertura de matricula na desapropriacao/aquisição originaria.
- B)deverá ser aberta uma única matrícula da área desapropriada, com base em planta e memorial descritivo utilizado no procedimento administrativo, devendo conter a descrição objetiva do imóvel, dispensada a descrição das acessões e benfeitorias.
Incorreta. A regra não determina, nos termos da alternativa, uma única matricula com dispensa da descricao de acessoes e benfeitorias como ponto central.
- C)as matrículas atingidas serão encerradas ou receberão averbação dos desfalques, caso necessário, dispensada a retificação da planta e do memorial descritivo da área remanescente.
Correta. As matriculas atingidas serao encerradas ou receberao averbacao dos desfalques, dispensada a retificacao da planta e memorial da área remanescente.
- D)no caso da área C, não poderá ser registrada a desapropriação, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade objetiva.
Incorreta. Se a área adquirida for maior que a constante do registro, a diferenca pode ser averbada na matricula aberta; isso não impede o registro.
- E)somente as áreas A e C são registráveis; a área B depende de prévia elaboração de memorial descritivo do remanescente de cada matrícula objeto de destaque.
Incorreta. A área B também e registravel sem previa apuracao do remanescente de cada matricula objeto de destaque.
Gabarito: C
A LRP disciplina a aquisição originaria e a desapropriacao amigavel ou judicial com abertura de matricula própria. Quando a nova área atinge matriculas anteriores, estas podem ser encerradas ou receber averbacao dos desfalques, dispensada a retificacao previa da planta e memorial do remanescente.