No Registro Civil das Pessoas Naturais, poderão ser inutilizados, sem necessidade de reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital, após o prazo de 2 (dois) anos,
- A)notas devolutivas.
Correta. Notas devolutivas estão no rol de documentos que podem ser inutilizados sem reproducao por microfilmagem ou midia digital após dois anos.
- B)livros de registro de edital em suporte físico.
Incorreta. Livros de registro de edital em suporte fisico dependem de previa reproducao antes da inutilizacao.
- C)declarações de nascidos vivos (DN) expedidas pela maternidade e de nascidos fora de estabelecimentos hospitalares.
Incorreta. Declarações de nascidos vivos e declarações correlatas também ficam no grupo que exige previa reproducao.
- D)os processos de habilitação para o casamento.
Incorreta. Processos de habilitacao para casamento não se enquadram nessa dispensa; exigem conservacao/reproducao conforme a tabela normativa.
Gabarito: A
Nas NSCGJ/SP do RCPN, há documentos que podem ser inutilizados sem microfilmagem ou midia digital após dois anos. Entre as alternativas, essa regra alcanca as notas devolutivas; livros de edital, DNV e processos de habilitacao exigem previa reproducao antes da inutilizacao.