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Direito Notarial e Registral · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Levando-se em consideração os princípios da continuidade, exposto no art. 195, o da obrigatoriedade, previsto no art. 169, e o da instância, tratado no art. 217, todos da Lei no 6.015/73, é possível afirmar que

Gabarito: A

A LRP combina continuidade, obrigatoriedade e instancia. Certas averbacoes, como alteração de nome por casamento, dependem de requerimento do interessado, firma reconhecida e documento comprobatório da autoridade competente, preservando a cadeia registral.

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