Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores nos atos típicos de sua atividade.
- A)Segundo a redação da Lei no 8.935/94, trata-se de responsabilidade objetiva, que exige somente a comprovação de três pressupostos: conduta, dano e nexo causal.
Incorreta. A Lei 8.935/1994, após a alteração legislativa, trabalha com responsabilidade pessoal subjetiva do notario/registrador, exigindo dolo ou culpa.
- B)Segundo a redação da Lei no 8.935/94, trata-se de responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de quatro pressupostos: conduta, elemento subjetivo (dolo ou culpa), nexo causal e dano, e cujo prazo prescricional legal para a pretensão de reparação é de três anos contados da data em que o titular do direito violado toma ciência da ofensa.
Incorreta. Embora a responsabilidade pessoal do delegatario seja subjetiva, o prazo legal de três anos e contado da lavratura do ato notarial ou registral, não da ciencia da ofensa.
- C)Conforme entendimento firmado pelo STF, o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Correta. O STF firmou que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliaes e registradores no exercício da função, com dever de regresso em caso de dolo ou culpa.
- D)A responsabilidade civil é independente da criminal, podendo-se questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, mesmo quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Incorreta. A independencia entre as esferas não permite rediscutir existencia do fato ou autoria quando essas questões já estiverem decididas no juízo criminal.
Gabarito: C
A responsabilidade por atos notariais e registrais tem duas camadas. Perante o terceiro lesado, o Estado responde objetiva e primariamente, conforme o STF, pois se trata de serviço público delegado. Depois, o Estado deve exercer regresso contra o notario ou registrador se houver dolo ou culpa. Já a responsabilidade pessoal do delegatario, na Lei 8.935/1994, e subjetiva.