A respeito da cindibilidade do registro de títulos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos reais sobre bens imóveis, é correto afirmar:
- A)a cisão possível é a do título causal, ou seja, a do fato jurídico que dá causa à mutação jurídico-real, mas não do título formal, que é o instrumento levado ao registro de imóveis.
Incorreta. A cisao possível recai sobre o titulo formal levado ao registro, não sobre o titulo causal ou fato jurídico em si.
- B)a controvérsia quanto à possibilidade de cindibilidade surge quando o título formal apresentado reúne atos relativos a imóveis distintos e independentes uns dos outros.
Incorreta. A existencia de atos relativos a imóveis distintos e independentes e justamente uma das situacoes em que a cindibilidade pode ser admitida, não a formulacao completa da regra.
- C)cindir títulos equivale a dividir, quando possível, fatos jurídicos inscritíveis, objetos de múltiplos instrumentos concernentes a mesmo imóvel, permitindo que a multiplicidade de causas sobreponha-se à unicidade negocial.
Incorreta. A cindibilidade não permite sobrepor multiplicidade de causas a negócio único e indissoluvel; ela exige autonomia dos fatos registraveis.
- D)o título formal pode cindir-se em dois casos: quando um único título formal referir-se a mais de um imóvel; ou quando um único título formal contiver dois ou mais fatos jurídicos relativos a um mesmo e único imóvel, contanto que esses fatos jurídicos não constituam negócio indissolúvel.
Correta. Resume as duas hipóteses aceitas: varios imóveis no mesmo titulo ou varios fatos jurídicos separaveis no mesmo imóvel, sem negócio indissoluvel.
Gabarito: D
A cindibilidade permite o ingresso parcial do titulo formal quando seus atos são autonomos e registralmente separaveis. Ela pode ocorrer se o mesmo instrumento tratar de mais de um imóvel, ou se contiver mais de um fato jurídico relativo ao mesmo imóvel, desde que os fatos não formem negócio jurídico indissoluvel.