De acordo com o Código de Normas, são considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente:
- A)omissões e erros referentes à substância do negócio jurídico realizado.
Incorreta. Erro referente a substancia do negócio jurídico não e simples erro material.
- B)omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, mesmo que não arquivados na serventia.
Incorreta. O codigo exige que os documentos usados para transposicao estejam arquivados na serventia em meio fisico ou eletronico.
- C)erros de cálculo matemático.
Correta. Erros de cálculo matematico são expressamente considerados erros, inexatidoes materiais e irregularidades.
- D)erros na declaração de vontade das partes.
Incorreta. Erro na declaração de vontade das partes atinge elemento substancial e não pode ser tratado como erro material simples.
Gabarito: C
Erros, inexatidoes materiais e irregularidades em ato notarial são aqueles que não alteram a declaração de vontade nem a substancia do negócio. O Codigo de Normas de Goias inclui, entre outros, erros de cálculo matematico e erros de transposicao de dados constantes de documentos exibidos, desde que arquivados na serventia em meio fisico ou eletronico.