É possível a contratação, como preposto, de
- A)cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade correicional dos serviços notariais e registrais, desde que não seja o substituto.
Incorreta. Parente de magistrado incumbido da atividade correicional não pode ser contratado como preposto, ainda que não seja substituto.
- B)cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau do notário ou do oficial de registro.
Correta. A norma local não veda, nessa hipótese, a contratação de parente até terceiro grau do próprio notário ou oficial de registro.
- C)cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Incorreta. Parente até terceiro grau de desembargador integrante do TJ-GO está abrangido pela vedação.
- D)cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade correicional dos serviços notariais e registrais, desde que como auxiliar.
Incorreta. A vedação alcança a contratação como preposto em geral, não sendo superada pela função de auxiliar.
Gabarito: B
A regra antinepotismo do Código de Normas de Goiás veda a contratação, como preposto, de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de magistrado incumbido da atividade correicional dos serviços notariais e registrais ou de desembargador do TJ-GO. A vedação não alcança, por si só, parente do próprio notário ou oficial de registro contratado como preposto.