O imóvel urbano da matrícula 15000 do Registro de Imóveis de Sertanejo, com a área de 500 m² e origem em transcrição de 1965, é de propriedade de Silvio e sua mulher Neide, e de Otávio e sua mulher Ivone, na proporção de 50% para cada casal. Seguidos os trâmites legais a partir da manifestação de vontade dos proprietários e atendidas as exigências mínimas de dimensionamento urbanístico vigentes na legislação municipal, o registrador de imóveis procedeu, dentre outros atos, à abertura de duas matrículas com o encerramento da primitiva, lançando-se na matrícula da parte A Silvio e sua mulher Neide como proprietários, e na matrícula da parte B Otávio e sua mulher Ivone como proprietários. Realizou-se, assim
- A)estremação.
Correta. O caso descreve estremacao: coproprietarios de frações ideais passam a ter suas parcelas fisicamente localizadas em matriculas autonomas.
- B)desmembramento especial.
Incorreta. Não se trata de simples desmembramento especial, mas de individualizacao de frações de condominio pro diviso.
- C)divisão.
Incorreta. Embora haja fim pratico semelhante ao de divisao, o procedimento descrito corresponde especificamente a estremacao registral.
- D)desmembramento de pequena monta.
Incorreta. Desmembramento de pequena monta não e o instituto usado para localizar frações ideais de coproprietarios em matriculas separadas.
Gabarito: A
A estremacao serve para individualizar, no registro imobiliario, parcela localizada de imóvel em condominio pro diviso. Na prática, extingue-se a copropriedade meramente registral sobre aquela área, abrindo-se matricula própria para a parte já ocupada de forma exclusiva pelo respectivo titular, desde que atendidos os requisitos urbanisticos e registrais.