Foi apresentada ao Registro de Imóveis uma escritura pública de venda e compra e doação envolvendo dois imóveis. Nesse contexto, o registrador imobiliário providenciará o seguinte:
- A)recusa do lançamento do título no protocolo (Livro 1), desde que constate a ausência de apresentação de guia de pagamento de imposto de transmissão.
Errada, porque a falta de guia de imposto não autoriza recusa do protocolo; o título deve ser prenotado e depois qualificado, podendo haver exigência na etapa registral.
- B)a criação de apenas um protocolo (Livro 1), na medida em que há apenas um título (escritura pública – art. 221, I, Lei nº 6.015/73).
Certa, porque foi apresentado um único título, a escritura pública, ainda que ela contenha dois negócios e envolva dois imóveis, gerando apenas um protocolo.
- C)a criação de dois protocolos (Livro 1), um para a venda e compra e outro para a doação, já que cada um desses contratos deverá resultar, necessariamente, em um protocolo.
Errada, porque a existência de dois contratos dentro da mesma escritura não impõe dois protocolos, já que o protocolo acompanha o título apresentado, não cada negócio isolado.
- D)recusa do registro, elaborando a respectiva nota de devolução após o regular processo de qualificação registral, considerando que cada um dos contratos (venda e compra e doação) deverá ser instrumentalizado por títulos ou instrumentos distintos.
Errada, porque a discussão sobre se há um ou mais contratos e sobre sua instrumentalização não leva à recusa do protocolo nem exige, por si só, títulos distintos para cada negócio na mesma escritura.
Gabarito: B
No Registro de Imóveis, o protocolo serve para marcar a entrada do título e garantir a prioridade. A regra prática é simples: entrou um título, faz-se um protocolo. O que importa, em regra, não é quantos negócios aparecem dentro da escritura, mas sim quantos títulos foram apresentados ao registrador. Aqui foi apresentada uma única escritura pública, ainda que ela contenha dois negócios jurídicos diferentes, um de venda e compra e outro de doação, envolvendo dois imóveis. Como o documento apresentado é um só, o lançamento no Livro 1 também será um só. A existência de mais de um imóvel ou de mais de um ato dentro do mesmo instrumento não obriga a abrir dois protocolos separados. Isso conversa com a lógica da Lei nº 6.015/1973, especialmente com o papel do protocolo e da prenotação no art. 182 e seguintes, além da admissibilidade da escritura pública como título registrável no art. 221, I. Em outras palavras: um título apresentado, um protocolo; a qualificação depois vai dizer como cada ato será tratado no registro. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quis testar se você confundiria "quantos negócios há na escritura" com "quantos títulos foram apresentados". No Registro de Imóveis, o foco é o documento levado ao cartório, e não a quantidade de relações jurídicas que ele reúne.