Em Registro de Títulos e Documentos, é permitido o registro de cópia de documento, desde que
- A)o interessado apresente declaração, sob responsabilidade civil e criminal, manifestando ciência quanto ao fato de se tratar de “cópia”.
Incorreta. Declaração do interessado sobre ciencia de que se trata de copia não supre a exigencia normativa.
- B)seja autenticada por tabelião de notas.
Incorreta. A autenticacao por tabeliao, sozinha, não permite o registro isolado da copia no RTD.
- C)corresponda a um simples anexo de documento original submetido a registro.
Correta. A copia pode ser registrada quando for simples anexo de documento original submetido a registro.
- D)o interessado não disponha da via original.
Incorreta. A falta da via original não autoriza, por si, o registro de copia.
Gabarito: C
No Registro de Titulos e Documentos, a regra e registrar o documento original. Copias obtidas por reproducao, ainda que autenticadas, não são registradas isoladamente para publicidade ou eficacia perante terceiros. A exceção ocorre quando a copia for simples anexo de documento original submetido a registro, preservando a unidade documental.