Foi apresentado ao Registro de Imóveis mandado judicial com determinação para averbação em matrícula de modo a constar que Pedro – proprietário do imóvel – passou a ser Ana, em decorrência de ação judicial relativa à mudança de sexo. O registrador de imóveis procedeu à averbação de mudança na matrícula do imóvel, entretanto, para proteção da intimidade da interessada,
- A)deverá requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente para que possa ser aberta nova matrícula para o imóvel.
Incorreta. Não é necessário requerer autorizacao previa do juiz corregedor para abrir nova matricula nessa hipótese normativa.
- B)abrirá nova matrícula, independentemente de requerimento da interessada, mas deverá comunicar imediatamente o Juiz Corregedor Permanente para ciência.
Incorreta. A abertura de ofício é prevista para saneamento; para proteção da intimidade em alteração de nome ou sexo, depende de requerimento da interessada.
- C)nada poderá fazer em virtude da amplitude do princípio da publicidade do Registro de Imóveis.
Incorreta. O principio da publicidade não impede providencias registrais voltadas a proteger a intimidade.
- D)abrirá nova matrícula diante de requerimento da interessada.
Correta. A nova matricula pode ser aberta diante de requerimento da interessada, para proteção da intimidade.
Gabarito: D
A alteração de nome ou sexo pode gerar averbação no Registro de Imóveis, mas a publicidade registral deve conviver com a proteção da intimidade. Pelo Codigo de Normas de Goias, em caso de alteração de nome ou sexo, é possível abrir nova matricula a requerimento da pessoa interessada, transportando-se onus e preservando-se os dados atuais no novo historico registral.