Serão considerados como parâmetros para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos referente à venda e compra de um bem imóvel urbano, em regra,
- A)o preço da transação declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel do último lançamento da Prefeitura Municipal, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou a base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto municipal de transmissão de bens imóveis, prevalecendo o que for maior.
Correta, porque indica os parâmetros aplicáveis e determina que prevaleça o maior valor entre eles.
- B)o preço da transação declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel do último lançamento da Prefeitura Municipal, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou o declarado no imposto de renda do vendedor, prevalecendo o que for maior.
Errada, porque inclui o declarado no imposto de renda do vendedor, que não é parâmetro de enquadramento dos emolumentos nessa hipótese.
- C)o preço da transação declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel do último lançamento da Prefeitura Municipal, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou o declarado no imposto de renda do vendedor, prevalecendo o que for menor.
Errada, porque também usa o imposto de renda do vendedor e ainda adota o menor valor, o que contraria a regra legal.
- D)o preço da transação declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel do último lançamento da Prefeitura Municipal, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou a base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto municipal de transmissão de bens imóveis, prevalecendo o que for menor.
Errada, porque o critério não é o menor valor, mas sim o maior entre os parâmetros legalmente previstos.
Gabarito: A
Na cobrança de emolumentos na compra e venda de imóvel urbano, a regra é evitar subavaliação do negócio. Por isso, a base de cálculo normalmente considera três parâmetros: o preço da transação declarado pelas partes, o valor venal do imóvel no último lançamento do IPTU e a base de cálculo usada para o ITBI. A ideia é simples: o cartório não fica preso ao valor “bonito” colocado no contrato se houver um valor tributário maior já reconhecido pelo Município. Em termos práticos, prevalece o maior valor entre esses parâmetros. Isso está em linha com a disciplina dos emolumentos na legislação estadual paulista e com a lógica de que os serviços notariais e registrais devem ser remunerados conforme o valor real ou juridicamente relevante do negócio, e não por uma cifra artificialmente reduzida. É por isso que a alternativa A está correta: ela reúne os parâmetros certos e traz a regra do maior valor. As demais trocam esse critério por outro que não é o adotado, ou tentam puxar a comparação para o imposto de renda do vendedor, que não é a referência usada para enquadramento das custas do registro. Em prova, pense assim: contrato, IPTU e ITBI entram na conta, mas quem manda é o maior deles. O objetivo é impedir que a base de emolumentos seja “enxugada” no papel.