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Direito Notarial e Registral · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Serão considerados como parâmetros para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos referente à venda e compra de um bem imóvel urbano, em regra,

Gabarito: A

Na cobrança de emolumentos na compra e venda de imóvel urbano, a regra é evitar subavaliação do negócio. Por isso, a base de cálculo normalmente considera três parâmetros: o preço da transação declarado pelas partes, o valor venal do imóvel no último lançamento do IPTU e a base de cálculo usada para o ITBI. A ideia é simples: o cartório não fica preso ao valor “bonito” colocado no contrato se houver um valor tributário maior já reconhecido pelo Município. Em termos práticos, prevalece o maior valor entre esses parâmetros. Isso está em linha com a disciplina dos emolumentos na legislação estadual paulista e com a lógica de que os serviços notariais e registrais devem ser remunerados conforme o valor real ou juridicamente relevante do negócio, e não por uma cifra artificialmente reduzida. É por isso que a alternativa A está correta: ela reúne os parâmetros certos e traz a regra do maior valor. As demais trocam esse critério por outro que não é o adotado, ou tentam puxar a comparação para o imposto de renda do vendedor, que não é a referência usada para enquadramento das custas do registro. Em prova, pense assim: contrato, IPTU e ITBI entram na conta, mas quem manda é o maior deles. O objetivo é impedir que a base de emolumentos seja “enxugada” no papel.

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