Com relação à aquisição de imóvel rural no Brasil por estrangeiros, é correto firmar que
- A)a aquisição ou o arrendamento de imóvel rural com área contínua ou descontínua, compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, dependerá de autorização do INCRA.
Correta. A área entre 3 e 50 módulos de exploração indefinida depende de autorização do INCRA para pessoa natural estrangeira residente no Brasil.
- B)é vedada a venda, arrendamento ou qualquer tipo de alienação ou ocupação, a qualquer título, por estrangeiro de imóvel localizado em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança nacional, independentemente da extensão de sua área.
Incorreta. Não há vedação absoluta; em faixa de fronteira ou área indispensável é segurança nacional, exige-se assentimento prévio competente.
- C)os documentos obrigatórios para autorização de aquisição ou de arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira deverão ser apresentados em seus originais, sendo vedada a apresentação de cópias, ainda que autenticadas por tabelião.
Incorreta. Os documentos podem ser apresentados em original ou por cópia autenticada, conforme norma administrativa.
- D)a pessoa natural estrangeira só poderá adquirir ou arrendar área superior a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, mediante autorização do Presidente da República Federativa do Brasil.
Incorreta. área superior a 50 MEI depende de autorização do Congresso Nacional, não do Presidente da República.
Gabarito: A
A aquisição ou o arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no Brasil segue limites por módulos de exploração indefinida. Até 3 MEI, em regra, a aquisição é livre, ressalvadas áreas especiais. Entre 3 e 50 MEI, depende de autorização do INCRA. Acima de 50 MEI, a autorização é do Congresso Nacional.