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Direito Notarial e Registral · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

O ato de qualificação dos títulos e documentos apresentados a protesto circunscreve-se ao seu exame formal. No caso de recusa, o Tabelião de Protesto

Gabarito: C

No protesto de títulos, a qualificação feita pelo Tabelião é bem mais enxuta do que a de um registro imobiliário: ele confere a regularidade formal do título, sem entrar no mérito da dívida. Em outras palavras, o tabelião não vai "julgar" o conflito, apenas verificar se o documento pode seguir para protesto. Se houver vício ou irregularidade, a Lei 9.492/1997 determina que o título seja devolvido ao apresentante com a anotação da falha, por escrito, e com a indicação do motivo e do fundamento jurídico da recusa. Isso está no art. 9º, que trata exatamente da qualificação formal e da recusa do protesto. Perceba a lógica da lei: como o exame é formal, o tabelião não deve resolver a questão no campo jurisdicional, nem manter o título "pendurado" aguardando decisão judicial. Ele simplesmente recusa e devolve, explicando o porquê. Isso garante segurança jurídica e evita que o serviço extrajudicial vire uma sala de audiência improvisada. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz o comando legal de devolução do título com anotação da irregularidade, por escrito, e com indicação expressa do motivo, da norma ou do princípio jurídico que fundamenta a recusa.

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