De acordo com o disposto na Lei nº 6.015/73,
- A)na retificação de matrícula, para fazer inserir as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, é necessária a anuência dos confrontantes, bem como a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
Incorreta. A insercao de coordenadas georreferenciadas em certas hipóteses de retificacao não exige anuencia dos confrontantes quando não altera medidas perimetrais, bastando declaração técnica e do requerente.
- B)da sentença proferida no procedimento de dúvida, cabe apelação, com o efeito meramente devolutivo, e a decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
Incorreta. No procedimento de duvida, a apelacao não tem efeito meramente devolutivo; a Lei de Registros Públicos admite efeito devolutivo e suspensivo, embora a decisão tenha natureza administrativa.
- C)podem ser unificadas, em uma matrícula, 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal, desde que rurais e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação.
Incorreta. A regra de unificacao por imissao provisória na posse não e restrita a imóveis rurais nem se formula nos termos indicados pela alternativa.
- D)apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 5 (cinco) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição, e esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.
Incorreta. A disciplina da segunda hipoteca não adota o prazo de cinco dias nem a preferência descrita nesses termos.
- E)é dispensado o Habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
Correta. Reproduz a regra do art. 247-A da Lei 6.015/1973 sobre dispensa de habite-se para construcao residencial urbana unifamiliar de baixa renda nas condições legais.
Gabarito: E
O art. 247-A da Lei 6.015/1973 dispensa o habite-se municipal para averbar construcao residencial urbana unifamiliar de um só pavimento, finalizada há mais de cinco anos, em área ocupada predominantemente por populacao de baixa renda. Essa dispensa também vale para registro ou averbação decorrente de financiamento a moradia.